LEI Nº 5.376, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

Projeto de Lei nº 29/2015

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de Maio, data em que se comemora o Dia Internacional de Enfermagem.

 

Parágrafo Único. A semana municipal de que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não governamentais para o desenvolvimento de ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana Municipal de Enfermagem com os seguintes objetivos:

 

I - promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde, capacitação, atualizações e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações;

 

II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana Municipal de Enfermagem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de julho de 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.