LEI
Nº 5380, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Projeto
de Lei nº 34/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTA E JUROS DOS DÉBITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1o Fica
concedida anistia de multa e juros aos contribuintes, para pagamento à vista
até 30 de outubro de 2015, de débitos atualizados monetariamente, de qualquer
natureza, inscritos em dívida ativa até 31/12/2014, no percentual de 100% (cem
por cento).
Parágrafo
único. Nos casos de quitação antecipada de parcelamentos e/ou
reparcelamentos em curso fica estendido o benefício descrito no “caput”
durante a vigência desta Lei.
Art. 2º Nos casos em que o débito esteja em fase
de Execução Fiscal, somente serão concedidos os benefícios previstos no artigo 1º
após o recolhimento integral das custas judiciais.
Art. 3º Os contribuintes com Processo
Administrativo ou Judicial impugnando valores devidos, deverão renunciar aos
feitos para fazerem jus aos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4º Não serão restituídas, no todo ou em parte,
quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência da presente Lei.
Art. 5º Se necessário, o Executivo Municipal
expedirá decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27 de Agosto
DE 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.