LEI  Nº 5386, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 47/2015

Autor: Vereador José Celso Avelino

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA A “SEMANA MUNICIPAL DO INCENTIVO AO DIÁLOGO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5386

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava a “Semana Municipal do incentivo ao diálogo”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Incentivo ao Diálogo tem por objetivo promover ações que visem conscientizar e incentivar os cidadãos caçapavenses acerca da importância do diálogo nas relações humanas.

 

Art. 3º  VETADO

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.