LEI
Nº 5391, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 52/2015
Autor: Vereador
Reginaldo Gomes de Sena
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DA PARÓQUIA DA VILA MENINO JESUS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa da Paróquia da Vila Menino Jesus”, a
ser comemorada e realizada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto, na
Paróquia da Vila Menino Jesus.
Art. 2º Poderão ser apoiadas e incentivadas pelo Poder
Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas
às comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.