LEI
Nº 5394, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Projeto
de Lei nº 61/2015
Autor: Vereador
Milton Garcez Gandra
DENOMINA “THEREZINHA TEIXEIRA
SILVANO” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica denominada “THEREZINHA TEIXEIRA
SILVANO” a Rua 17 (dezessete) localizada no bairro Roseirinha,
no loteamento “Pinus do Iriguassu
II.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Caçapava.