LEI
Nº 5408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Projeto de Lei nº 85/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE
EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Ficam
criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para
atender necessidades do Gabinete do Prefeito, o seguinte emprego público
efetivo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
XXXIII |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2o A descrição das atribuições e os requisitos para investidura
seguem no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo pode realizar, por ato próprio, a relotação
de servidores em qualquer unidade administrativa, a fim de atender as necessidades específicas, sempre
de acordo com as atribuições descritas no artigo anterior.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de
2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.
ANEXO I
LEI Nº 5408
CARGO |
REFERÊNCIA |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
Analista de
Controle Interno |
XXXIII |
Superior Completo em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis; Carteira de Motorista
Categoria “B” ou superior |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Fiscalizar órgãos e entidades da administração municipal quanto ao
cumprimento das leis, normas, o plano plurianual e o orçamento do Município;
avaliar o correto uso dos recursos e o alcance dos objetivos; analisar a
legalidade e confiabilidade dos relatórios, operações, informações e avaliar
a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes;
acompanhar a implementação das recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de
Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União;
realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação
irregular de recursos públicos; participar da elaboração do Plano e Relatório
Anual de Atividades; apoiar o controle externo ; dirigir eventualmente veículo do Município de
Caçapava para cumprimento de suas tarefas. - Fiscalizar permanentemente órgãos e
entidades da administração municipal, quanto ao cumprimento das leis, normas
de orientação financeira e outros normativos, inclusive os oriundos do
próprio governo municipal, na execução dos planos, programas, projetos e
atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; - Verificar e controlar, periodicamente,
os limites e condições relativas às
operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e do Sistema de Controle Interno do Município; -
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; - Avaliar se os recursos estão sendo
usados eficientemente e se os objetivos operacionais estão sendo alcançados; - Analisar, de acordo com os
acontecimentos das diversas atividades, dos vários relatórios e registros
sobre as operações, considerando se tais relatórios são reais, úteis e
apresentam informações completas e atualizadas; - Avaliar periodicamente os controles
internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e
desperdícios; - Elaborar normas complementares e
operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do controle interno; - Examinar as prestações de contas dos
agentes da administração direta, responsáveis por bens e valores permanentes
ou confiados à Fazenda Municipal; - Avaliar a execução e o cumprimento dos
contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; - Acompanhar a implementação das
recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado,
Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; - Realizar tomada de contas especial em
casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos, mediante
ordem de serviço; - Participar da elaboração do Plano e
Relatório Anual de Atividades, nos prazos estabelecidos no cronograma de
atividades; -
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Dar ciência ao superior imediato, de
qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, sob pena de
responsabilidade solidária. - Dirigir veículo da Prefeitura Municipal
quando necessário ao cumprimento de suas tarefas; -
Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo ou solicitadas pelo
superior. No momento da investidura comprove que nos últimos 5 (cinco)
anos: I - não tenha sido
responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por
Tribunal de Contas; II - não tenha sido punido,
por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo; III - não tenha sido condenado
em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados
no Código Penal, ou por ato de improbidade administrativa. São deveres dos Analistas de
Controle Interno, além dos inerentes aos demais servidores públicos do
Município de Caçapava: I - resguardar, em sua
conduta, a honra e a dignidade de sua função, em harmonia com a preservação
da boa imagem institucional; II - manter-se atualizados
com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades
de controle interno; III - cumprir, rigorosamente,
os prazos estabelecidos para realização dos trabalhos que lhes forem
atribuídos; IV - aplicar o máximo de
cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas
recomendações e conclusões, mantendo conduta imparcial; V - respeitar e assegurar o
sigilo relativo às informações obtidas durante seu trabalho, não as
divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização
expressa da autoridade superior, mesmo após a conclusão dos trabalhos. |