LEI
Nº 5411, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
Projeto de Lei nº
79/2015 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O
USO DE UMA DAS SALAS DE AULA DO COMPLEXO EDUCACIONAL “PROFESSOR EDISON DE
FREITAS RAMALHO” AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PARA USO DA
152ª CIRETAN DE CAÇAPAVA-SP.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI nº 5411
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer "cessão de
uso" gratuita, por um período de 6 (seis) meses, ao Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN, para o uso da 152ª Circunscrição Regional de Trânsito de
Caçapava-SP - CIRETRAN, de uma das salas de aula do Complexo Educacional “Professor Edison de Freitas Ramalho”, com
a finalidade de realizar os exames teóricos de primeira habilitação.
§ 1º O prazo da cessão de uso descrito no “caput” poderá ser
prorrogado a pedido do cessionário, ficando seu deferimento a critério do Poder
Executivo.
§ 2º A sala de aula cedida, e os dias e horários de uso pelo
cessionário serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correm por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 05 de fevereiro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.