LEI  Nº 5411, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 79/2015 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE UMA DAS SALAS DE AULA DO COMPLEXO EDUCACIONAL “PROFESSOR EDISON DE FREITAS RAMALHO” AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PARA USO DA 152ª CIRETAN DE CAÇAPAVA-SP.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5411

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer "cessão de uso" gratuita, por um período de 6 (seis) meses, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para o uso da 152ª Circunscrição Regional de Trânsito de Caçapava-SP - CIRETRAN, de uma das salas de aula do Complexo Educacional “Professor Edison de Freitas Ramalho”, com a finalidade de realizar os exames teóricos de primeira habilitação.

 

§ 1º O prazo da cessão de uso descrito no “caput” poderá ser prorrogado a pedido do cessionário, ficando seu deferimento a critério do Poder Executivo.

 

§ 2º A sala de aula cedida, e os dias e horários de uso pelo cessionário serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correm por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 05 de fevereiro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.