LEI Nº 5.416, DE 04 DE
MARÇO DE 2016
Projeto de Lei nº
73/2015 Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
TORNA
OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS OU ÁUDIOS NAS ABERTURAS
DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do
município, a seguinte lei:
LEI nº 5416
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas ou
áudios, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate
ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os
shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município do
Caçapava.
§ 1º Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais
e de dança, bem como outros acontecimentos similares.
§ 2º Os vídeos ou áudios de que trata o “caput” deste artigo
deverão ter duração de, no mínimo, dois minutos.
§ 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas
capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local
onde se realizará o show ou evento cultural.
Art. 2º A criação dos vídeos ou áudios educativos será de
responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no
Município do Caçapava.
Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos ou áudios educativos
de que trata a presente Lei deverão abordar um dos seguintes temas, dentre
outros:
I – consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – uso indevido de medicamento;
III – drogas e sua relação próxima com a violência,
prostituição e acidentes;
IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V – a participação da família e da comunidade.
Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II- multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em
dobro no caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de março de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de
Caçapava.