LEI Nº 5434, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 12/2016

Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior

 

DENOMINA-SE “VINICIUS PAVRET RAMOS”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5434

 

Art. 1º – Fica denominada Rotatória “Vinicius Pavret Ramos”, a rotatória localizada na entrada do Loteamento Pinus Iriguassu II, localizado no bairro Roseirinha. (foto anexa).

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de junho de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.