LEI Nº 5443, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 43/2016

Autor: A Mesa da Câmara Municipal

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5443

 

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 18.533,54 (dezoito mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$ 6.522,93 (seis mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos).

 

Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado, individualmente, em R$ 9.266,77 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Os subsídios fixados por esta Lei tem assegurada revisão anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as revisões.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de setembro de 2016.

 

Marcelo Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.