LEI Nº 5.445, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 42/2016

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

ALTERA A LEI Nº 5426/2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5445

 

Art. 1º – Fica modificada a redação dos incisos I e III do art. 2º da Lei nº 5426, de 16 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º...

 

I – Seis vias do projeto simplificado ou planta baixa, com projeção do imóvel e seus devidos recuos, quadro de informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do proprietário; (NR)

 

III – Cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA - SP ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) do C.A.U. - SP, do profissional habilitado com a devida autenticação bancária”;(NR)

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de setembro de 2016.

 

REINALMA MONTALVÃO

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.