LEI Nº 5447, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Projeto de Lei nº
26/2016
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
DENOMINA
“NELSON MANDELA” A VIA PÚBLICA
QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO §
6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada “Nelson Mandela” a via
pública, localizada na Rodovia João do Amaral Gurgel, altura do nº 3.936, no
Bairro do Sapé I.
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de
outubro de 2016.
Marcelo
do Prado
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.