LEI Nº 5452, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Projeto de Lei nº 34/2016

Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

 

DENOMINA “ANTONIO PEDROSO DA SILVA MORAES” A TRAVESSA DA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI Nº 5452

 

Art. 1º – Fica denominada “Antonio Pedroso da Silva Moraes”, a travessa da via pública localizada no Bairro Vila Favorino, acesso localizado na Rua Clotilde Botan Bertti, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Marcelo do Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.