LEI Nº 5454, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2016
Projeto de Lei nº 45/2016
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
DENOMINA
“JORGE ALVES DOS SANTOS” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do §
6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:
LEI nº 5454
Art. 1º Fica denominada “Jorge Alves dos Santos” a via pública
conhecida como “Rua dos Canoeiros”, localizada próxima à Avenida dos Mineiros
na Vila Paraíso, conforme croqui anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de
novembro de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.