LEI Nº 5454, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 45/2016                       

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

DENOMINA “JORGE ALVES DOS SANTOS” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5454

 

Art. 1º Fica denominada “Jorge Alves dos Santos” a via pública conhecida como “Rua dos Canoeiros”, localizada próxima à Avenida dos Mineiros na Vila Paraíso, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de novembro de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.