LEI Nº
5456, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
Projeto de
Lei nº 50/2016
Autor: Prefeito Municipal
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1º Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações
instituídas e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo
2º A Receita
Orçamentária é estimada na forma dos quadros
I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em
R$ 222.098.430,00
(duzentos e vinte e dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e trinta
reais) e se desdobra em:
I - R$ 202.224.230,00 (duzentos e dois
milhões, duzentos e vinte
e quatro mil, duzentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 19.874.200,00 (dezenove
milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo
3º A receita será
arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS
CORRENTES |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
Receita Tributárias |
42.872.950,00 |
0,00 |
42,872.950,00 |
|
Receita de contribuições |
1.000,00 |
85.800,00 |
86.800,00 |
|
Receitas Patrimonial |
690.450,00 |
275.800,00 |
966.250,00 |
|
Transferências Correntes |
166.698.180,00 |
15.947.700,00 |
182.645.880,00 |
|
Outras receitas correntes |
5.525.550,00 |
0,00 |
5.425.550,00 |
|
Receitas Correntes – Intra-orçamentarias |
0,00 |
168.800,00 |
168.800,00 |
|
Descontos Concedidos |
-260.000,00 |
0,00 |
-260.000,00 |
|
FUNDEB |
-22.883.800,00 |
0,00 |
-22.883.800,00 |
|
TOTAL |
192.544.330,00 |
16.478.100,00 |
209.022.430,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
Operações de Crédito |
5.000.000,00 |
0,00 |
5.000.000,00 |
Transferências de Capital |
4.679.900,00 |
1.930.000,00 |
6.609.900,00 |
|
TOTAL DE RECEITAS DE
CAPITAL |
9.679.900,00 |
1.930.000,00 |
11.609.900,00 |
|
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
202.224.230,00 |
18.408.100,00 |
220.632.330,00 |
|
FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAUDE E ASSIST.
DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA RECEITAS CORRENTES |
Receita Patrimonial |
0,00 |
46.800,00 |
46.800,00 |
Receitas de Serviços |
0,00 |
282.800,00 |
282.800,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
1.136.500,00 |
1.136.500,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS
CORRENTES |
0,00 |
1.466.100,00 |
1.466.500,00 |
|
TOTAL FUSAM – FUNDAÇÃO
DE SAUDE E ASSIST. DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA |
0,00 |
1.466.100,00 |
1.466.100,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES |
Receitas Tributária |
42.872.950,00 |
0,00 |
42.872.950,00 |
Receitas de Contribuições |
1.000,00 |
85.800,00 |
86.800,00 |
|
Receitas Patrimonial |
690.450,00 |
322.600,00 |
1.013.050,00 |
|
Receitas de Serviços |
0,00 |
282.800,00 |
282.800,00 |
|
Transferência Correntes |
166.698.180,00 |
15.947.700,00 |
182.645.800,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
5.425.550,00 |
1.136.500,00 |
6.562.050,00 |
|
Receitas
Correntes – Intra- orçamentárias |
0,00 |
168.800,00 |
168.800,00 |
|
Descontos Concedidos |
-260.000,00 |
0,00 |
-260.000,00 |
|
FUNDEB |
-22.883.800,00 |
0,00 |
-22.883.800,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS
CORRENTES |
192.544.330,00 |
17.944.200,00 |
210.488.530,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
Operações de Crédito |
5.000.000,00 |
0,00 |
5.000.000,00 |
Transferências de Capital |
4.679.900,00 |
1.930.000,00 |
6.609.900,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
9.679.900,00 |
1.930.000,00 |
11.609.900,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
202.224.230,00 |
19.874.200,00 |
222.098.430,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo
4º A Despesa é fixada
na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei,
em R$ 222.098.430,00 (duzentos
e vinte e dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e trinta reais), na
seguinte conformidade:
I
- R$ 152.248.430,00 (cento e
cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta
reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 69.850.000,00 (sessenta e nove
milhões,
oitocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Artigo
5º – A Despesa fixada
está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONOMICA:
1-
ADMINISTRAÇÃO SOCIAL |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
Despesas
Direta |
140.300.450,00 |
33.790.000,00 |
174.090.450,00 |
|
Despesas
de Capital |
11.937.980,00 |
2.185.000,00 |
14.122.980,00 |
|
Reserva
de Contingencia ou Reserva do RPPS |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
152.248.430,00 |
35.975.000,00 |
188.223.430,00 |
|
2 –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
Despesas
Correntes |
0,00 |
29.377.750,00 |
29.377.750,00 |
Despesas
de Capital |
0,00 |
4.497.250,00 |
4.497.250,00 |
|
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
0,00 |
33.875.000,00 |
33.875.000,00 |
|
3-
ADMINISTRAÇÃO DIRETAS E INDIRETAS |
Despesas
Correntes |
140.300.450,00 |
63.167.750,00 |
203.468.200,00 |
Despesas
de Capital |
11.937.980,00 |
6.682.250,00 |
18.620.230,00 |
|
Reserva
de Contingencia ou Reserva do RPPS |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
|
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
152.248.430,00 |
69.850.000,00 |
222.098.430,00 |
II - POR ORGAOS DE GOVERNO:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE
SOCIAL |
TOTAL |
Câmara
Municipal |
8.081.000,00 |
0,00 |
8.081.000,00 |
|
Gabinete
do Prefeito |
1.912.000,00 |
45.000,00 |
1.957.000,00 |
|
Secr.
Munic. Justiça e Direito Humanos |
1.947.000,00 |
0,00 |
1.947.000,00 |
|
Secretaria
de Administração |
3.491.000,00 |
0,00 |
3.491.000,00 |
|
Secretaria
de Finanças |
25.997.230,00 |
0,00 |
25.997.230,00 |
|
Secr.
Munic. Saúde – Fundo Municipal de
Saúde |
0,00 |
28.621.000,00 |
28.621.000,00 |
|
Secr.
Munic. Cidadania e Assist. Social |
0,00 |
4.948.300,00 |
4.948.300,00 |
|
Secretaria
de Educação |
63.942.000,00 |
0,00 |
63.942.000,00 |
|
Secr.
Munic. Cultura, Esporte e Lazer |
2.392.900,00 |
0,00 |
2.392.900,00 |
|
Secr.
Munic. Industria comercio e Agricultura |
1.591.000,00 |
0,00 |
1.591.000,00 |
|
Sec.
De Obras e Serviços Municipais |
33.420.500,00 |
1.066.700,00 |
34.487.200,00 |
|
Sec.
De Obras e Serviços Municipais |
33.420.500,00 |
1.066.700,00 |
34.487.200,00 |
|
Sec.
Munic. Planejamento e Meio Ambiente |
2.478.000,00 |
0,00 |
2.478.000,00 |
|
Secr.
Munic. De Defesa e Mobilidade Urbana |
6.985.800,00 |
0,00 |
6.985.800,00 |
|
FUNDO
DE Previdência Social do Município de Caçapava – FPS |
0,00 |
1.294.000,00 |
1.294.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
152.238.430,00 |
35.975.000,00 |
188.213.430,00 |
|
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
FUSAM
– Fundação de Saúde e Assis. Do Munic. Caçapava |
0,00 |
33.875.000,00 |
33.875.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
0,00 |
33.875.000,00 |
33.875.000,00 |
|
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
Reserva
de Contingencia |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
TOTAL DO MUNICIPIO |
152.248.430,00 |
69.850.000,00 |
222.098.430,00 |
III - POR FUNCOES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
01 –
Legislativa |
8.081.000,00 |
0,00 |
8.081.000,00 |
03 –
Essencial a Justiça |
1.940.000,00 |
0,00 |
1.940.000,00 |
04 –
Administração |
32.149.130,00 |
0,00 |
32.149.130,00 |
06 –
Segurança Pública |
4.293.900,00 |
0,00 |
4.293.900,00 |
08 –
Assistência Social |
0,00 |
5.005.000,00 |
5.005.000,00 |
09-
Previdência Social |
0,00 |
1.1.294.000,00 |
1.294.000,00 |
10-
Saúde |
0,00 |
63.551.000,00 |
63.551.000,00 |
12
- Educação |
65.293.000,00 |
0,00 |
65.293.000,00 |
13 –
Cultura |
1.675.000,00 |
0,00 |
1.675.000,00 |
15 –
Urbanismo |
35.778.420,00 |
0,00 |
35.778.420,00 |
16 –
Habitação |
34.000,00 |
0,00 |
34.000,00 |
17 –
Saneamento |
104.380,00 |
0,00 |
104.380,00 |
18 –
Gestão Ambiental |
342.000,00 |
0,00 |
342.000,00 |
20 –
Agricultura |
121.400,00 |
0,00 |
121.400,00 |
23 –
Comercio e Serviços |
137.700,00 |
0,00 |
137.700,00 |
26 –
Transporte |
25.500,00 |
0,00 |
25.500,00 |
27 –
Desporto e Lazer |
1.668.000,00 |
0,00 |
1.668.000,00 |
28 –
Encargos Especiais |
595.000,00 |
0,00 |
595,000,00 |
99 –
Reserva de Contingencia |
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
TOTAL DO MUNICIPIO |
152.248.430,00 |
69.850.000,00 |
222.098.430,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo
6º Fica o Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações contidas nesta lei,
mediante o uso dos recursos previstos no
artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:
I – de 10 % (dez por cento) do total
da despesa fixada, constante do artigo 4o. desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada
como Reserva de Contingência, para cumprir
as determinações dos artigos 5o.,III,"b", da Lei de Responsabilidade
Fiscal, 91 do Decreto-Lei
no. 200/1967 e 8o. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.
Parágrafo
único – A dotação
consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de
Créditos Adicionais Especiais, autorizadas
em lei.
Artigo
7º Além do disposto
no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos
suplementares:
I – necessários ao cumprimento de
vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios
anteriores desses
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2017, nos
termos do artigo 43,
parágrafo 1o., inciso I e II, da Lei 4.320/64;
II – vinculados a operações de
crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa
de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir
insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais",
"Juros e Encargos
da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos
valores atribuídos a
esses grupos, e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e
formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por
cento) da soma dos valores dos
grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de dotações
de ações mediante a
anulação de outras dotações, nos termos
do artigo 43, parágrafo
1o., inciso III, da Lei 4.320/64, até o
limite de 3/5 (três
quintos) da receita prevista para o exercício;
V
- destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração
Indireta, até o limite
dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas
receitas próprias, somado
ao excesso de transferências financeiras a
elas efetuadas durante o exercício;
VI – destinados a cobrir
insuficiências no âmbito do programa de previdência
municipal, até o limite
de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Parágrafo
único – O disposto no
inciso IV faz referência às ações vinculadas da receita prevista.
Artigo
8º Fica o Executivo
autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4
de maio de 2000.
Artigo 9º
As metas fiscais de
receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta
Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade
da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados
Fiscais, atualizam as
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.
Artigo
10 As leis do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se
modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou
modifiquem, de qualquer
modo, programas, ações e valores, ou que autorizem
esses procedimentos.
Artigo
11 As transferências
financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que
estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Artigo
12 Esta Lei entrará
em vigor em 1º de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01
de dezembro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.