LEI Nº 5458, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 10/2016

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A BOLSA-ATLETA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5458

 

Art. 1º O inciso I do § 2º do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.099, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

”Art. 1º...

 

§ 2º...

 

I - Categoria Atleta Juvenil, destinada aos atletas entre 12 e 18 anos que participem com destaque das categorias iniciantes: Valor: R$ 300,00;(NR)

 

Art. 3º...

 

I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Juvenil, e possuir idade acima de 18 (dezoito) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Adulto;(NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.