LEI Nº
5464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DENOMINA-SE
“CECÍLIA DA CONCEIÇÃO”, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 59/2016
Vereador Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Fica denominada Rua Cecília da Conceição, a
Travessa A, localizada no bairro Sapé, conforme croqui anexo.
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.