LEI Nº 5465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 60/2016

Autor: Comissão de Meio Ambiente

 

“INSTITUI O DIA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5465

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “DIA DOS ANIMAIS”, que será comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) do mês de outubro e estabelece diretrizes para a Conscientização à Proteção e Defesa Animal.

 

Parágrafo Único Com a instituição do “Dia dos Animais” fica esta Casa de Leis com o compromisso de celebrar o dia com uma Sessão Especial.

 

Art. 2º Por “proteção e defesa dos animais” ou “causa animal” entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, a integridade física dos animais, visando seu bem-estar.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.