LEI Nº 5465, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2016
Projeto de Lei nº
60/2016
Autor: Comissão de
Meio Ambiente
“INSTITUI O DIA DOS ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Caçapava o “DIA DOS ANIMAIS”, que será comemorado, anualmente, no
dia 04 (quatro) do mês de outubro e estabelece diretrizes para a
Conscientização à Proteção e Defesa Animal.
Parágrafo Único Com a instituição do “Dia dos Animais” fica
esta Casa de Leis com o compromisso de celebrar o dia com uma Sessão Especial.
Art. 2º Por “proteção e defesa dos animais” ou
“causa animal” entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito
à vida, a integridade física dos animais, visando seu bem-estar.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.