LEI Nº 5478, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Projeto de Lei nº
19/2017
Autor: Vereador Jean
Carlo de Oliveira Romão
DENOMINAM AS RUAS DO LOTEAMENTO
“PARQUE DO MUSEU”, BAIRRO VILA PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Ficam denominadas as
ruas do Loteamento “Parque do Museu” como segue:
I – VETADO
II – Rua 01 – Rua
Packard;
III – Rua 02 – Rua
Alfa Romeo;
IV – Rua 03 – Rua
Cadillac;
V – Rua 04 – Rua
Maverick;
VI – Rua 05 – Rua
Pontiac;
VII – Rua 06 – Rua
Bugatti;
VIII – Rua 07 – Rua
Mercedes-Benz;
IX – Rua 08 – Rua
Lincoln;
X – Rua 09 – Rua
Tucker;
XI – Rua 10 – Rua
Buick;
XII – Rua 11 – Rua
Willys.
Art. 1º – Ficam denominadas as ruas do Loteamento “Parque do Museu”
como segue:
(Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
I – Avenida A – Avenida Francisco Matarazzo; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
II – Rua 01 – Rua Packard; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
III – Rua 02 – Rua Hispano Suiza; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
IV – Rua 03 – Rua Cadillac; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
V – Rua 04 – Rua Maverick; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
VI – Rua 05 – Rua Pontiac; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
VII – Trecho da Rua 06, entre a Avenida A e a Rua Buick –
Rua Ford;
(Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
VIII – Trecho da Rua 06, entre a Avenida A até o seu
final – Rua Bugatti;
(Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
IX – Rua 07 – Rua Mercedes Benz; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
X – Rua 08 – Rua Lincoln; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
XI – Rua 09 – Rua Tucker; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
XII – Rua 10 – Rua Buick; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
XIII – Rua 11 – Rua Willys. (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de junho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.