LEI
Nº 5495, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Projeto de Lei nº
32/2017
Autor: Vereador
Glauco Spinelli Jannuzzi
DENOMINA-SE “RUA DAS CANELAS” A RUA
16 NO RESIDENCIAL ECOPARK BOURBON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1º – Fica denominada “Rua das Canelas” a Rua 16,
localizada no Residencial Ecopark Bourbon, conforme croqui em anexo.
Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de junho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.