LEI Nº 5502, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 42/2017

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

ALTERA A LEI Nº 5450, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DENOMINA “PINTOR LEONARDO DA VINCI” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5502

 

Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5450, de 24 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica denominada “Pintor Leonardo Da Vinci” a primeira rua da Avenida Pintora Tarsila do Amaral, paralela com a Rua Pedro Américo de Figueiredo e Melo, localizada nas Chácaras Itamaraty I.

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 de julho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.