LEI Nº 5502, DE 03 DE JULHO DE 2017
Projeto de Lei nº
42/2017
Autor: Vereador
Milton Garcez Gandra
ALTERA A LEI Nº 5450, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2016, QUE DENOMINA “PINTOR LEONARDO DA VINCI” A VIA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Fica alterado o Art.
1º da Lei nº 5450, de 24 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Fica denominada “Pintor Leonardo Da
Vinci” a primeira rua da Avenida Pintora Tarsila do Amaral, paralela com a Rua
Pedro Américo de Figueiredo e Melo, localizada nas Chácaras Itamaraty I.
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 de julho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.