LEI Nº 5518, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 59/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

DENOMINA-SE “RUA ROBSON FLÔRES MONTEIRO” A RUA 1, NO RESIDENCIAL JEQUITIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5518

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua Robson Flôres Monteiro” a Rua 1, localizada no Residencial Jequitibá, conforme croqui em anexo.

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de agosto de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.