LEI Nº 5518, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Projeto de Lei nº
59/2017
Autor: Vereador Lúcio
Mauro Fonseca
DENOMINA-SE “RUA ROBSON
FLÔRES MONTEIRO” A RUA 1, NO RESIDENCIAL JEQUITIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1º Fica denominada “Rua Robson Flôres Monteiro”
a Rua 1, localizada no Residencial Jequitibá, conforme croqui em anexo.
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de agosto de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.