LEI  Nº 5520, DE 11 DE  SETEMBRO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 78/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                             

L E I     5 5 2 0

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “Instituto Terapêutico a Dependência Química Foco & Solução”, e liberar subvenção no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de prestar serviços de assistência a uma  munícipe, compreendidos na área de Assistência a Mulheres acima de 18 anos com problemas mentais e abandono, em regime de residência, objetivando desenvolver o apoio psicossocial e a reinserção social.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de setembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.