LEI
Nº 5520, DE 11 DE SETEMBRO DE
2017
Projeto de Lei nº 78/2017
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “Instituto
Terapêutico a Dependência Química Foco & Solução”, e liberar subvenção no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o objetivo de prestar
serviços de assistência a uma munícipe,
compreendidos na área de Assistência a Mulheres acima de 18 anos com problemas
mentais e abandono, em regime de residência, objetivando desenvolver o apoio
psicossocial e a reinserção social.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de setembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.