LEI Nº 5521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
Projeto de Lei nº 61/2017
Autor: Vereador José
Carlos da Silva Ferreira
TORNA OBRIGATÓRIO FIXAR, EM LUGAR
VISÍVEL, LISTAS DOS MÉDICOS PLANTONISTA E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO, NÚMEROS
DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA.
Fernando Cid Diniz Borges,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado fixar em
lugar visível, em todos os locais de atendimento público de saúde do município
de Caçapava, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão,
juntamente com seus respectivos horários de trabalho, números de leitos
credenciados, ocupados e livres.
§ 1º A relação dos profissionais deve apresentar o horário de
entrada e saída do trabalho de cada um deles, dispostos ao longo dos turnos e
dias da semana.
§ 2º A relação em questão deve ser fixada em local que possa
ser facilmente visualizada, por usuários, visitantes e pelos próprios
profissionais nas recepções dos locais de atendimento público de saúde do município.
§ 3º Ao final da relação dos profissionais deve ser
informado, igualmente de maneira visível, número telefônico e endereço
eletrônico do setor do Poder Executivo responsável por acolher denúncias quanto
ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como endereço físico, caso o
denunciante queira se dirigir até o local acolhedor de denúncia.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de setembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.