LEI  Nº 5521, DE 18 DE  SETEMBRO DE 2017

Projeto de Lei nº 61/2017

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

TORNA OBRIGATÓRIO FIXAR, EM LUGAR VISÍVEL, LISTAS DOS MÉDICOS PLANTONISTA E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO, NÚMEROS DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 5 2 1

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado fixar em lugar visível, em todos os locais de atendimento público de saúde do município de Caçapava, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, juntamente com seus respectivos horários de trabalho, números de leitos credenciados, ocupados e livres.

 

§ 1º A relação dos profissionais deve apresentar o horário de entrada e saída do trabalho de cada um deles, dispostos ao longo dos turnos e dias da semana.

 

§ 2º A relação em questão deve ser fixada em local que possa ser facilmente visualizada, por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais nas recepções dos locais de atendimento público de saúde do município.

 

§ 3º Ao final da relação dos profissionais deve ser informado, igualmente de maneira visível, número telefônico e endereço eletrônico do setor do Poder Executivo responsável por acolher denúncias quanto ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como endereço físico, caso o denunciante queira se dirigir até o local acolhedor de denúncia.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de setembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.