LEI Nº 5522, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5186, DE
02 DE MAIO DE 2013, QUE PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E
PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGAN, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS
QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Projeto de Lei nº
47/2017
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Acrescenta o Parágrafo Único, ao Artigo 2º da Lei Municipal nº
5186, de 02 de maio de 2013, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
Parágrafo Único – Somente será autorizada a utilização de outros símbolos
para a identificação visual de programas, conselhos ou fundos em que seja
necessária tal utilização, desde que rigorosamente atendidas às determinações
do Artigo 1º desta Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
26 de setembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.