LEI Nº 5525, DE 02 DE OUTUBRO DE
2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
2131/1984 DE 24 DE OUTUBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXERCEM A ATIVIDADE DE OFICINA
DE DESMANCHE DE VEÍCULOS E SIMILARES DENTRO DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei nº
62/2017
Autor: Vereador
Milton Garcez Gandra
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 2º da Lei 2131, de 24 de outubro de
1984, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – Não será concedida licença aos
estabelecimentos que exerçam a atividade de desmanche de veículos e similares
dentro da faixa cujo raio dista 2.000 (dois mil) metros do centro da Praça da
Bandeira, em todos os sentidos, bem como em imóveis localizados defronte e em
toda a extensão da Rodovia Presidente Dutra, avenidas e ruas marginais à
referida Rodovia, em ambos os lados.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de outubro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.