LEI Nº 5525, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2131/1984 DE 24 DE OUTUBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXERCEM A ATIVIDADE DE OFICINA DE DESMANCHE DE VEÍCULOS E SIMILARES DENTRO DO MUNICÍPIO.

 

Projeto de Lei nº 62/2017

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5525

 

Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 2º da Lei 2131, de 24 de outubro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – Não será concedida licença aos estabelecimentos que exerçam a atividade de desmanche de veículos e similares dentro da faixa cujo raio dista 2.000 (dois mil) metros do centro da Praça da Bandeira, em todos os sentidos, bem como em imóveis localizados defronte e em toda a extensão da Rodovia Presidente Dutra, avenidas e ruas marginais à referida Rodovia, em ambos os lados.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.