LEI Nº 5526, DE 04 DE OUTUBRO DE
2017
MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART.
1º DA LEI Nº 4958, DE 18 DE MAIO DE 2010, QUE DENOMINA AV. JOSÉ FRANCISCO
ALVARENGA, UM TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ FRANCISCO DE ALVARENGA.
Projeto de Lei nº
73/2017
Autor: Vereador Lúcio
Mauro Fonseca
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1º – Fica modificado o caput do Art. 1º da Lei nº 4958, de 18 de maio de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica denominada “Av. José Francisco de Alvarenga” todo o
percurso e extensão da Estrada Municipal José Francisco de Alvarenga.” (NR)
Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de outubro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.