LEI Nº 5526, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4958, DE 18 DE MAIO DE 2010, QUE DENOMINA AV. JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA, UM TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ FRANCISCO DE ALVARENGA.

 

Projeto de Lei nº 73/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5526

 

Artigo 1º – Fica modificado o caput do Art. 1º da Lei nº 4958, de 18 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica denominada “Av. José Francisco de Alvarenga” todo o percurso e extensão da Estrada Municipal José Francisco de Alvarenga.” (NR)

 

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.