LEI Nº 5532, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2017
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
Projeto de Lei nº
79/2017
Autora: Vereadora
Elisabete Natali Alvarenga
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial do
Município de Caçapava o “Dia do Exército Brasileiro”, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de Abril.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
06 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.