LEI Nº 5533, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5279, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE FEIRAS ITINERANTES E TEMPORÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

Projeto de Lei nº 88/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5533

 

Art. 1º.  Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal nº 5279, de 16 de maio de 2014, que dispõe sobre a regulamentação para instalação de feiras itinerantes e temporárias no Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 O descumprimento das normas constantes desta Lei ou da legislação vigente implicará na cassação e multa no valor de R$ 199,45 (UFESPs), por dia, a qualquer tempo, da autorização de funcionamento da feira.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.