LEI Nº 5533, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2017
ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 5279, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE
FEIRAS ITINERANTES E TEMPORÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Projeto de Lei nº
88/2017
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal nº 5279, de 16 de maio de 2014, que dispõe sobre a
regulamentação para instalação de feiras itinerantes e temporárias no Município
de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O descumprimento das normas constantes
desta Lei ou da legislação vigente implicará na cassação e multa no valor de R$
199,45 (UFESPs), por dia, a qualquer tempo, da autorização de funcionamento da
feira.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
06 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.