LEI Nº 5535, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO4996,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº
96/2017
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal no 4996, de 22
de dezembro de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como
organizações sociais, em juízo de conveniência e oportunidade, pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades não
exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do
meio ambiente, esportes, cultura e saúde, que atendam aos requisitos previstos
nesta Lei, ou que, alternativamente, em sendo dessas mesmas áreas, atendam aos
requisitos e critérios básicos estabelecidos na Lei Complementar Estadual no
846, de 4 de junho de 1998.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.