LEI Nº 5542, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM
EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº
113/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
até R$ 1.211.000,00 (um milhão, duzentos e onze mil reais), destinado a reforço
das seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são provenientes:
I. |
excesso
de arrecadação ( art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos
recursos:
01 -
Tesouro
110 - 0000 - Geral
|
1.526.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de dezembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.