LEI Nº 5549, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2018
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAÇAPAVA - CMPDCN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 81/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
instituído no Município de Caçapava o Conselho Municipal de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra - CMPDCN, que se constitui em órgão
municipal na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de
Cidadania e Assistência Social, para o assessoramento da municipalidade em
questões relativas à comunidade negra do Município de Caçapava.
Art. 2º São
atribuições do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra - CMPDCN, sem prejuízo das estabelecidas em Lei:
I -
formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Direta e
Indireta, atividades que visem à defesa dos
direitos da comunidade negra, à eliminação das discriminações que a atingem,
bem como à sua plena inserção na vida socioeconômica e político-cultural;
II - assessorar o Poder Executivo, emitindo
pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo
Municipal em questões relativas à comunidade negra, com o objetivo de defender
seus direitos e interesses;
III - desenvolver estudos, debates e pesquisas
relativas à problemática da comunidade negra;
IV - sugerir ao Prefeito e à Câmara Municipal a
elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ampliar os direitos da
comunidade negra e eliminar da legislação disposições discriminatórias;
V - fiscalizar e tomar providências para o
cumprimento da legislação relativa aos direitos da comunidade negra;
VI - desenvolver projetos próprios que promovam
a participação da comunidade negra em atividades de todos os níveis e em
períodos pré-determinados;
VII - estudar os problemas, receber sugestões da
sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
VIII - apoiar realizações concernentes à
comunidade negra e promover entendimentos e intercâmbio com organizações
municipais, estaduais, nacionais, internacionais e afins;
IX - elaborar o seu Regimento Interno e
encaminhá-lo para aprovação e sancionamento do Prefeito Municipal.
Art. 3º O
Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra -
CMPDCN será constituído por 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze)
titulares e 14 (quatorze) suplentes, assim definidos:
I - 7 (sete) membros titulares da Sociedade
Civil, com seus respectivos suplentes;
II - 7 (sete) membros titulares do Poder
Público Municipal com seus respectivos suplentes, indicados dos seguintes
órgãos:
a) da Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social;
b) da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes
e Lazer;
c) da Secretaria Municipal de Defesa e
Mobilidade Urbana;
d) da Secretaria Municipal de Educação;
e) da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Agricultura;
f)
da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos;
g) da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Todos os
membros indicados para o Conselho serão nomeados por Decreto expedido pelo
Prefeito Municipal.
§ 2º Os
representantes da Sociedade Civil serão indicados ou convidados pela Comissão
Formada Para Criar o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra - CMPDCN no primeiro mandato do Conselho e nos próximos
mandatos conforme determinar o Regimento Interno.
§ 3º Poderão
atuar no Conselho apenas representantes da sociedade civil envolvidos no
desenvolvimento e defesa dos interesses e direitos da comunidade negra.
§ 4º Os
membros do Conselho poderão ser substituídos a qualquer tempo a seu pedido ou
conforme determinar o Regimento Interno.
Art. 4º O
mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, permitida uma única
recondução.
Parágrafo
único. A função do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento
da Comunidade Negra - CMPDCN não será remunerada e o seu exercício é
considerado de relevância ao Município.
Art. 5º O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra - CMPDCN será regido por normas que deverão ser disciplinadas
no Regimento Interno do Conselho ora constituídas no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da posse de seus membros e homologados por decreto Municipal no prazo
de até 90 (noventa dias), contados da apresentação do Regimento Interno.
§ 1º O
Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra -
CMPDCN se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente,
quando convocado pelo Presidente ou por iniciativa da maioria simples de seus
membros, com vistas a tratar neste caso de assuntos de maior urgência.
§ 2º O
Conselho ora instituído se reunirá conforme regulamentação de seu Regimento
Interno.
Art. 6º A
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social prestará apoio e
estrutura necessária ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de fevereiro de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.