GABINETE DO PREFEITO
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Assessor de
Gabinete
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento pelo Chefe do Executivo.
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Representar o Prefeito, quando solicitado, em solenidades e
eventos; assessorar o Prefeito nos assuntos referentes à implantação do
Programa de Governo contemplado no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; assessorar o Prefeito nos
relacionamentos institucionais e com o público em geral; revisar documentos
que serão assinados pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito nas
ligações com os órgãos da Administração Municipal, bem como junto às
Secretarias de Governo; assessorar o Prefeito na fiscalização das ações
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito na
fiscalização das metas estratégicas para assuntos específicos determinados
pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar na avaliação dos resultados
alcançados pelos órgãos da Prefeitura; assessorar a elaboração e a execução
do Planejamento Estratégico da Prefeitura e do Plano de Governo; prestar
assessoria ao Prefeito, subsidiando-o com informações sobre o desenvolvimento
dos programas e das realizações das Secretarias, com a finalidade de auxiliar
na definição de diretrizes e ações da Administração Municipal com vistas à
definição e ajuste nas políticas de governo; assessorar na integração entre
Prefeito e as Secretarias Municipais, dinamizando o processo de cumprimento
das atividades e programas relacionados com cada Secretaria; acompanhar e
fiscalizar o fiel cumprimento do orçamento anual de cada uma das Secretárias
Municipais; assessorar na elaboração planos de ação que estabeleçam metas e
objetivos para as Secretarias e órgãos a ela ligados, fazendo o
acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos mesmos através de índices
de desempenho; promover reuniões periódicas com o Prefeito para análise e
verificação do desenvolvimento dos programas e atividades das Secretarias
Municipais.
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Assessor para Assuntos Especiais
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo. Curso de Nível superior, com inscrição no Órgão competente.
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Assessorar o Prefeito na elaboração de estudos e projetos
específicos determinados pelo Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito
na fiscalização dos projetos e planos do Governo; realizar outras tarefas
determinadas pelo Prefeito; a Assessoria para Assuntos Especiais é
responsável pelas atividades relacionadas no artigo anterior, nos organismos
vinculados ao Gabinete do Chefe do Executivo e como mediadora entre as
Secretarias e o Gabinete, em assuntos pertinentes aos demais Conselhos
Comissões, Fundos e Juntas Municipais; assessorar diretamente o Chefe do
Executivo em assuntos e temas sensíveis da municipalidade.
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Assessor de Planejamento
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação superior.
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Assessorar o Prefeito no planejamento governamental, através da elaboração
dos planos e programas de governo; coletar e analisar dados estatísticos;
promover a modernização administrativa, pela racionalização dos métodos e
processos de trabalho e análise organizacional, visando à implementação de
sistemas informativos, além de coordenar a elaboração de projetos
arquitetônicos e urbanísticos; supervisionar a proposta do orçamento
plurianual de investimento e orçamento do Município, em conjunto com a
Secretaria de Finanças; realizar estudos a respeito dos serviços e trabalhos
realizados pela Prefeitura, quanto aos aspectos de sua utilidade social,
custos operacionais e viabilidade de sua prestação por terceiros; proceder a
estudos e análise de custos de investimentos; proceder a estudos de
viabilidade econômica de projetos; elaborar levantamentos socioeconômicos do
Município para subsídio dos programas de Plano de Desenvolvimento Urbano;
participar na elaboração e execução de Planos de Desenvolvimento Urbano;
controlar, através da Secretaria de Finanças, a execução do orçamento em
todas as fases; participar da análise do orçamento-programa visando seu
reajuste à disponibilidade financeira; analisar e implantar a utilização de
sistemas de processamento automático de dados, para assegurar a exatidão e
rapidez das informações; estudar as possibilidades e conveniências de
aplicação de processamento sistemático de informações; controlar o desempenho
do sistema proposto, a fim de assegurar a eficiência e introduzir as
alterações oportunas; determinar os planos e sequências de elaboração de
programas de operações; implantar e orientar o pessoal no processo eletrônico
de dados; realizar estudos de tempos e custos do processamento eletrônico de
dados, quando necessário; realizar estudos de métodos para simplificar e
racionalizar sistemas administrativos; elaborar rotinas de funcionamento com
representação gráfica, na implantação de novos serviços; sugerir o
aproveitamento da capacidade do equipamento e pessoal existente; coordenar e
editar manuais e instruções sobre sistemas administrativos; planejar a
estrutura de organização adequada ao desenvolvimento das atividades da
Prefeitura; colaborar com profissionais de outras áreas da Prefeitura, cujos
serviços tenham sido ou sejam solicitados, acompanhando a implantação destes
ou de sistemas de trabalho; manter atualizado o mapeamento dos equipamentos e
serviços do Município, ou seja, conservação de vias, coleta de lixo, limpeza
pública, pavimentação, iluminação, rede de água, guias e sarjetas; fornecer,
sempre que solicitado, os dados estatísticos do Município e as informações
cadastrais aos demais órgãos da Prefeitura; estabelecer diretrizes da
expansão urbana, com orientação da Procuradoria-Geral do Município;
participar da implantação dos programas e projetos da expansão urbana;
estabelecer diretrizes para especificações e edificações, loteamentos,
zoneamento, em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Municipais e
Procuradoria-Geral do Município; estabelecer diretrizes de paisagismo urbano
(áreas verdes, parques, jardins, arborização); estabelecer o planejamento
municipal em consonância com o planejamento regional, a fim de que o
desenvolvimento do município seja harmônico; considerar o Município como
unidades físicas e econômica, estabelecendo, em consequência, diretrizes de
desenvolvimento urbano, preservação de área agricultável e expansão
industrial como pontos prioritários regionalmente interdependentes,
objetivando melhorar a qualidade de vida dos habitantes; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas
pelos seus respectivos órgãos; proferir despachos decisórios em processos
atinentes e assuntos de competência dos órgãos que dirigem, e interlocutórios
naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; encaminhar,
anualmente, ao Prefeito, ou sempre que lhe for solicitado, relatório sobre os
serviços executados pelos órgãos sob sua direção; sugerir e solicitar ao
Prefeito as providências que propiciem melhor andamento dos serviços sob sua
responsabilidade; propor programas e projetos a serem desenvolvidos pelo
respectivo órgão e demais unidades administrativas; indicar ao Prefeito
servidores para preenchimento dos empregos em comissão que lhe estejam subordinados;
supervisionar a elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento dos órgãos subordinados, encaminhando-os à Secretaria de Finanças;
aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; comunicar à
Secretaria da Administração as transferências de bens móveis, para
atualização do registro cadastral; promover reuniões periódicas de
coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir
dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Município; impor
penas disciplinares aos servidores do órgão que dirige, na forma da
legislação vigente, e elogiá-los quando se notabilizarem no desempenho de
suas funções; desempenhar outras funções que lhes forem atribuídas pelo
Prefeito.
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Assessor de
Imprensa
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Formação Superior em Comunicação Social em qualquer de suas
habilitações.
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Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e
demais órgãos; cuidar da imagem e da promoção da Administração Pública
Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos,
as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo o
conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e
externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura
Municipal ou em que ela participe; divulgar os assuntos pertinentes às politicas públicas municipais, promovendo as ações e
realizações; promover, na área de sua competência, novas formas de inserção
da Prefeitura na vida sociocultural do município; coordenar a cobertura de
imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do
Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação
oficial; tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura
Municipal ou a eventos organizados pela mesma; subsidiar o administrador em
entrevistas; realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do
interesse do Município; atender e manter o relacionamento com os
profissionais da área de comunicação; divulgar os trabalhos e informações da
Prefeitura com a comunidade.
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Secretária da
Junta do Serviço Militar
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Assessorar o Prefeito na execução das tarefas administrativas
determinadas pela Administração, referentes ao alistamento militar; realizar
outras tarefas próprias.
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Coordenador de
Comunicação Social
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo com formação superior em Comunicação Social.
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Formular e coordenar o Programa de Comunicação Social do governo
municipal; exercer o poder hierárquico sobre os demais funcionários da
Coordenadoria, determinando e controlando a execução das atividades
inerentes; coordenar o trabalho de divulgação das notícias e publicações
oficiais do Poder Executivo; Controlar o sistema de comunicação e publicidade
eletrônica do Poder Executivo; coordenar o relacionamento do Poder Executivo
com todos os veículos de comunicação; avaliar, permanentemente, os meios de
divulgação dos programas de políticas públicas perante a sociedade, controlar
o fluxo e a eficiência da informação, interligando todas as Secretarias e
órgãos do Pode Executivo Municipal; planejar e
implantar meios de divulgação das ações de Governo à sociedade, comandar as
campanhas constitucionais.
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Assessor da Coordenadoria de Comunicação Social
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Chefiar a Seção de Coordenadoria de Comunicação Social;
estabelecer as diretrizes e metas da Administração Municipal na área de
comunicação; formular a política de comunicação objetivando tornar públicas
as ações da Administração; manter a população informada sobre os serviços
públicos municipais e atividades do Executivo; direcionar as intervenções
públicas do governo visando democratizar as informações referentes às ações
da Administração Municipal; coordenar o planejamento e as funções executivas
de todas as áreas do projeto de comunicação.
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Assessor de
Relacionamento com a Imprensa
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Acompanhar as publicações de interesse do Executivo na imprensa;
encaminhar a imprensa o que for determinado; supervisionar a elaboração de
projetos no âmbito da Secretaria em que esteja lotado; assessorar o superior
hierárquico nos assuntos de sua competência; incentivar e participar da
implementação de programas e projetos da Secretaria em que exerça suas funções;
fiscalizar e providenciar o melhor andamento dos serviços administrativos do
local de trabalho; assessorar na integração dos órgãos da Administração
Municipal.
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Assessor de
Relações Públicas
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento escolhido pelo Chefe do
Executivo
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Assessorar diretamente o gestor de comunicação e o chefe de
executivo do município; planejar a coordenação das atividades que envolvam o
relacionamento do Poder Público Municipal com a população; administrar as
relações com os agentes políticos como veículos de comunicação, imprensa e
população em geral; elaborar estratégias de relacionamento baseado nas
diretrizes do gestor de comunicação; auxiliar a Assessoria de Imprensa na
relação com imprensa.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
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Chefe de Divisão
de Organização de Sistemas de Métodos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Função pública de livre provimento escolhido pelo chefe do
executivo, com formação superior na área de administração ou engenharia com
experiência em Organização de Sistemas e Métodos.
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Planejar e executar procedimento de fluxo de documentação e
pessoal na prefeitura municipal, zelando para que seus subordinados cumpram o
estabelecido; assessorar o seu superior imediato e fiscalizar a atuação de
seus subordinados diretos.
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Chefe de Seção de Organização de Sistemas e Métodos
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Função pública de livre provimento escolhido pelo chefe de
executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Elaborar procedimentos de rotina administrativa, orientando seus
subordinados no rigoroso cumprimento dos procedimentos estabelecidos;
assessorar o seu superior imediato e fiscalizar a atuação de seus
subordinados diretos.
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Chefe de Divisão
de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração;
proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de
competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
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Chefe de Seção de
Expediente Geral Secretaria Municipal de Administração
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; Providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração;
proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de
competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
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Chefe de Seção de
Material da Secretaria Municipal de Administração
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração;
proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de
competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
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Chefe de Divisão
de Recursos Humanos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; Providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento da melhor execução dos serviços;
zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração; proferir
despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de competência dos
órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do
âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou
preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços
ou informações; identificar e relatar ao superior hierárquico as ocorrências
de mau atendimento ao público, aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
seu superior imediato.
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Chefe de Seção de
Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços;
zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração; proferir
despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de competência dos
órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do
âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou
preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços
ou informações; identificar e relatar ao superior hierárquico as ocorrências
de mau atendimento ao público, aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
seu superior imediato.
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SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER - SCEL
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Chefe de Divisão
de Recreação e Lazer
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento com aptidão para emprego.
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Chefiar a Divisão, coordenando sua equipe e assessorar seu chefe
imediato. Promover, por si ou em parceria com outros órgãos, eventos
esportivos nas várias modalidades no âmbito do município e junto à iniciativa
privada e a outros órgãos públicos para a realização de eventos e atividades
de recreação e lazer, principalmente entre crianças e adolescentes e pessoas
da Terceira Idade, visando principalmente às comunidades carentes; promover
atividades recreativas e de lazer como integração social e de saúde.
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Coordenador de
Núcleo de Recreação e Lazer
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Estabelecer diretrizes gerais de funcionamento de seu órgão
administrativo; coordenar a equipe técnica e pessoal
Distribuir e controlar as atribuições e frequência dos funcionários;
supervisionar a execução das atividades; zelar pelas instalações,
equipamentos, materiais e condições de higiene do órgão; prever e controlar a
aquisição e distribuição dos materiais de cada setor; desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.
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Coordenador da
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Estabelecer diretrizes gerais de funcionamento de seu órgão
administrativo; coordenar a equipe técnica, pessoal auxiliar e
administrativo; distribuir e controlar as atribuições e frequência dos
funcionários; supervisionar a execução das atividades; zelar pelas
instalações, equipamentos, materiais e condições de higiene do órgão; prever
e controlar a aquisição e distribuição dos materiais de cada setor;
desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções;
executar tarefas determinadas pelo respectivo superior hierárquico.
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Chefe de Divisão de Esportes e Lazer
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Coordenar as atividades desportivas e de lazer comunitário no
município, coordenar as equipes de esportes e recreação, implementando, organizando
e fomentando as atividades definidas pela Secretaria; promover, por si ou em
parceria com outros órgãos, eventos esportivos nas várias modalidades no
âmbito do município; captar recursos existentes no município para a
realização de campeonatos, torneios, jogos, competições e outros; coordenar e
implementar equipes ou preparar atletas individuais para representarem o
município em qualquer região.
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Chefe de Divisão
da Juventude
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Chefiar a Seção e zelar pela integração das ações da Secretaria
de Cultura, Esportes e Lazer em atividades específicas para a juventude;
captar recursos existentes no município e junto à iniciativa privada e a
outros órgãos públicos para a realização de eventos e atividades direcionadas
aos jovens, visando principalmente às comunidades carentes; representar, em
sua área de abrangência, o Secretário Municipal, nos eventos em que o mesmo
não possa estar presente; promover atividades como integração social aos
jovens; articular-se com outros órgãos e secretarias objetivando o
cumprimento dos serviços dirigidos aos jovens; promover ações educativas para
a população jovem; participar da programação de entidades ligadas ao
movimento organizado de jovens, cuidando para que as demandas sociopolíticas
sejam avaliadas para possível inserção nos programas e projetos da Secretaria
de Cultura, Esportes e Lazer.
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Coordenador de
Núcleo da Juventude
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Coordenar o Desenvolvimento de programas e projetos para
envolvimento dos jovens das zonas urbanas e rurais; manter contato permanente
com as autoridades municipais, buscando a perfeita integração das áreas de
lazer, educação e cultura para promoção de eventos direcionados aos jovens;
promover e incentivar as opções de lazer para a população em geral e em
especial aos jovens do município; coordenar a equipe técnica e pessoal e
distribuir e controlar as atribuições dos funcionários; supervisionar a
execução das atividades; desempenhar outras atribuições compatíveis com a
natureza de suas funções; executar tarefas determinadas pelo respectivo
superior hierárquico e coordenar seus subordinados diretos.
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Coordenador do
Museu Histórico e Pedagógico
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação superior.
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Elaborar projetos que visem à recuperação, ampliação e
preservação do acervo do museu, coletar, catalogar e organizar todo tipo de
material que possa integrar o acervo; buscar parcerias e recursos junto à
iniciativa privada e a órgãos públicos das esferas estadual e federal para
viabilizar os projetos de revitalização e modernização do museu; organizar e
promover exposições de artes ou objetos, coordenar e viabilizar visitas do
público ao museu.
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Chefe de Seção de
Eventos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Chefiar a Seção de Eventos, coordenando sua equipe; assessorar,
propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, projetos e
ações da área de atuação; prestar assessoria na elaboração de diretrizes da
Secretaria na qual esteja lotado; assessorar o titular do órgão ou da
Secretaria em que esteja lotado nos assuntos de sua competência; manter
contato permanente com as autoridades municipais, buscando a integração das
áreas para inserção das demais secretarias nos programas, projetos e
atividades da Administração Municipal.
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Chefe de Divisão
de Cultura
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração; proferir despachos decisórios em processos atinentes e
assuntos de competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles
cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar
documentos emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os
à apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes
que solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
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Chefe de Divisão
de Assistência Farmacêutica
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação Superior em Farmácia; especialização ou experiência
na área de assistência Farmacêutica em Serviço Público.
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Chefiar a Divisão; planejar, coordenar, executar, acompanhar e
avaliar ações; articular integração com os serviços profissionais de saúde,
áreas interfaces, coordenação dos programas, entre outros; elaborar normas e
procedimentos técnicos e administrativos; elaborar instrumentos de controle e
avaliação; selecionar e estimar necessidades de medicamentos; gerenciar o
processo de aquisição de medicamentos; garantir condições adequadas para o
armazenamento de medicamentos; gestão de estoques; distribuir e dispensar
medicamentos; manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e
profissionais de saúde; organizar e estruturar os serviços de Assistência
Farmacêutica no âmbito local em consonância com as esferas estadual e
federal; desenvolver sistemas de informação e comunicação; desenvolver e
capacitar recursos humanos; participar de comissões técnicas; promover uso
racional de medicamentos; promover ações educativas para prescritores,
usuários de medicamento, gestores e profissionais de saúde; desenvolver estudos
e pesquisa em serviço; elaborar material técnico, informativo e educativo;
prestar cooperação técnica; assegurar a qualidade de produtos, processos e
resultados.
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Chefe de Seção de
Medicamentos Excepcionais
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com habilitação para o cargo e preferencialmente ocupante de
emprego público permanente.
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Assessorar o Chefe de Divisão nos processos e temas referentes à
estruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais; executar a elaboração
dos processos e dar encaminhamento; manter atualizados os dados referentes ao
Programa; cuidar para que todos os prazos estabelecidos sejam cumpridos,
evitando prejuízo ao usuário; enviar informações atualizadas do Programa,
conforme estabelecido pela legislação pertinente.
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Chefe de Seção de
Medicamentos Básicos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente, ocupante de emprego público permanente.
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Assessorar o Chefe de Divisão na execução dos trabalhos
referentes aos medicamentos de atenção básica; orientar as unidades onde
existe dispensação de medicamentos básicos sobre as normas vigentes;
fiscalizar os estoques e condições de armazenamento de medicamentos nas
unidades; reunir os dados para informação nos sistemas estabelecidos nos
níveis municipal e estadual, conforme legislação vigente; acompanhar os
recebimentos de medicamentos conferindo, registrando e expedindo documentos
referentes as atividades executadas.
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Chefe de Seção de
Contratos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento com aptidão para o emprego.
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Lançamento em planilha dos dados do contrato; elaboração da
planilha de vencimentos e envio à Secretaria interessada, com cópia do
empenho e contrato; cópia do Pedido de Compra e envio ao Almoxarifado, com
cópia do Edital; controle (follow-up) do vencimento dos contratos; contato
com a Secretaria envolvida e com o fornecedor para saber sobre a prorrogação
do contrato; cotação de preço/média de preço. Assessorar o Chefe do Executivo
nos assuntos da sua competência e dirigir os trabalhos da seção.
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Chefe de Divisão
de Assistência à Saúde
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação Superior e, preferencialmente, especialização em
administração planejamento em saúde pública ou experiência profissional
comprovada na área de gestão de serviços de saúde.
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Assessorar o Secretário de Saúde nos processos e temas referentes
á administração e planejamento e formulação e
implementação da política de saúde, em consonância com os indicativos da
Conferência Municipal de Saúde e com as deliberações do conselho Municipal de
Saúde; estabelecer, em função das diretrizes da Secretaria, a normatização e
metodologia das questões afetas à administração e ao planejamento,
subsidiando os diversos setores da estrutura da Secretaria; orientar e
instrumentalizar os diversos setores da Secretaria no tratamento dos
problemas específicos e nos estabelecimentos dos respectivos planos de
trabalho; estabelecer relações com outros órgãos da Prefeitura afetos ao
órgão objetivando viabilizar as questões da Secretaria, em consonância com os
indicativos e com a normalização da Administração Municipal, em especial no
que se refere aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários;
consolidar as propostas e controlar a execução orçamentária geral da
Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde, em função do Plano Municipal de
Saúde e do plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo, aprovados
pelo Conselho Municipal de Saúde; organizar e manter atualizado o cadastro da
rede física, dos equipamentos e da lotação do conjunto dos servidores da
saúde; programar e coordenar as atividades do órgão de suporte operacional da
rede, objetivando seu funcionamento e a manutenção das atividades
desenvolvidas nos diversos serviços da Secretaria; planejar e coordenador o
conjunto de serviços e atividades do órgão, estabelecendo a interação dos
mesmos com os demais órgãos da Secretária e da Administração; gerenciar os
contratos de serviços de terceiros específicos da saúde nas áreas de
manutenção geral e de equipamentos, higiene e esterilização.
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Chefe de Seção de
Administração Geral da Secretaria Municipal de Saúde
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe Executivo,
com formação miníma de ensino médio.
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Chefiar a Seção de Administração Geral; planejar e preparar os
processos de aquisição de materiais, rotinas e prazos, conforme a necessidade
dos serviços e unidades da Secretaria; articular-se com outros setores da
Secretaria da Administração, de forma a assegurar suporte técnico e o
desenvolvimento dos processos e atividades da área; participar da Comissão de
Padronização da Secretaria, objetivando estabelecer critérios de inclusão e
exclusão de materiais e medicamentos, controlar a utilização correta dos
mesmos, bem como estabelecer mecanismos de avaliação de qualidade; analisar o
consumo médio dos produtos para orientar o planejamento de compra e
suprimento; orientar e supervisionar as Unidades e Serviços de Saúde no que pertine ao controle de produtos, fornecimento e
orientação ao usuário e indicação correta, conforme o estabelecido pela
padronização da Secretaria; opinar sobre a qualidade dos materiais adquiridos
e estabelecer indicativos técnicos para o processo de compra e julgamento de
propostas de fornecimento à Secretaria; controlar o estoque e prever as
reposições de materiais conforme as prioridades estabelecidas pela
padronização, de forma a garantir a continuidade das atividades da
Secretaria; gerenciar todo o fluxo de materiais desde a entrada, sistema de
armazenagem e distribuição; participar do processo de padronização e controle
de qualidade dos materiais adquiridos; administrar o cadastramento de
material permanente, sua movimentação, baixa patrimonial e articular, em
nível de Secretaria, o inventário periódico dos bens móveis; manter registro
atualizado de entrada e saída, e de valores dos materiais em estoque;
gerenciar a realização dos serviços feitos por profissionais próprios ou
através da compra de serviço de terceiros, a manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos médicos, de enfermagem e odontológicos, bem como
das instalações prediais; supervisionar a instalação de novos
equipamentos e estabelecer a sistemática de controle de utilização correta e
de preservação dos mesmos; atuar em conjunto com outros órgãos municipais
objetivando a integração dos recursos existentes para a viabilização das
atividades de manutenção; manter cadastro atualizado dos equipamentos
alocados nas unidades e serviços de saúde; gerenciar a frota própria da
Secretaria em consonância com o Setor de Transportes da Prefeitura; atender
às necessidades de transporte da Secretaria de forma a garantir o conjunto
das atividades desenvolvidas, com prioridade às atividades-fim; opinar na
composição da frota, controlar o consumo de combustível e manutenção, e,
quando for o caso, a qualidade dos serviços prestados por terceiros;
controlar o quadro de lotação dos empregos públicos da Secretaria, bem como
do pessoal afastado, ou em licença por motivo de saúde; organizar e manter
atualizado o cadastro funcional; preparar os expedientes necessários à
exoneração dos servidores, bem como o encaminhamento dos servidores admitidos
e os referentes à sua movimentação interna; orientar os servidores no que diz
respeito à sua vida funcional; participar na decisão de transferência e
remanejamento de servidores, em conjunto com os demais níveis; controlar e
processar a frequência do conjunto dos servidores da Secretaria, preparando
os dados necessários ao processamento da folha, conforme orientação do setor
competente da Prefeitura; controlar a programação de férias dos servidores da
Secretaria, encaminhar à Secretaria de Administração os pedidos e efetuar as
anotações necessárias; efetuar a projeção de despesas com recursos humanos e
encargos para a elaboração de orçamento de pessoal da Secretaria.
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Chefe de Seção de
Desenvolvimento e Informação da Secretaria Municipal de Saúde
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação superior e, preferencialmente, especialização em
administração ou planejamento em saúde pública ou experiência profissional
comprovada na área de gestão de serviços de saúde. Preferencialmente ocupante
de emprego público permanente.
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Subsidiar a Secretaria no que diz respeito à identificação e
tratamento dos problemas da área da saúde; estabelecer, a partir das decisões
do Conselho Municipal de Saúde e da secretaria, as diretrizes de planejamento
para os diferentes planos de ação definidos no âmbito do setor de saúde;
orientar e instrumentalizar os serviços, as Unidades de Saúde e demais órgãos
da Secretaria, no tratamento dos problemas específicos dos respectivos planos
de ação; acompanhar e avaliar, através do sistema de informações, o
desenvolvimento dos trabalhos dos diversos setores da secretaria;
assessorar, acompanhar e analisar o comportamento dos indicadores estabelecidos,
a fim de avaliar a evolução das condições de saúde no Município e o
desempenho da Secretaria em relação às prioridades definidas pela gerenciais
constantes dos planos de ação; manter, através do registro, guarda e
recuperação de informações e documentos, a memória da saúde no Município;
assessorar e subsidiar a Secretaria no tratamento dos problemas afetos à
dinâmica do processo de organização da assistência à saúde no Município e do
relacionamento com os diversos prestadores de serviços públicos privados
envolvidos com a questão; elaborar estudos epidemiológicos e monitorar os
principais motivos de internação e utilização dos serviços assistências do
âmbito do Sistema Único de Saúde de Caçapava; estabelecer e aplicar
instrumentos de avaliação e controle que contemplem, além dos aspectos
contábeis e financeiros das contas, processos e resultados qualitativos dos
serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde, seja meios próprios,
contratados ou conveniados; gerenciar o processo de controle das autorizações
de internações e de utilização de serviços de alto custo e gerais sob a
responsabilidade da Secretaria, conforme as diretrizes e prioridades
estabelecidas por esta; manter atualizado o cadastro dos prestadores de
serviços contratados pela Secretaria para fins de avaliação e auditoria
assistencial; elaborar e controlar a execução orçamentária e financeira dos
recursos próprios da Secretaria e do Fundo, segundo plano de aplicação dos
recursos; controlar a execução dos contratos de serviços de terceiros e de
projetos especiais com recursos vinculados; participar da consolidação da
proposta de planejamento e orçamento e acompanhar a execução dos projetos e
atividades realizados pela Secretaria de Saúde em consonância com o plano
Municipal de Saúde do Município; orientar as Unidades de Saúde e outros
serviços da Secretaria no que se refere às questões administrativas,
orçamentárias e financeiras.
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Chefe do Setor de
Vigilância Epidemiológica
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio e
curso na área da saúde.
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Supervisionar e coordenar fiscais operacionais e atividades do
setor como: Investigação, disciplina, sistema de qualidade e planejamento
estratégico (análise de riscos/vulnerabilidade/criticidade, planos de
emergência e contingência) realizar os programas e eventos pactuados pelo
Ministério da Saúde; promover eventos no município que estimulem a prevenção
de doenças e agravos; investigar agravos e doenças transmissíveis, analisar a
interpretação de dados sobre mortalidade, natalidade coeficiente de
mortalidade; planejamento, organização, treinamento das equipes de vacinação,
anotadores e execução das campanhas de vacinação; realizar treinamento das
equipes das unidades de saúde e vigilância epidemiológica; supervisionar a
equipe de vigilância epidemiológica e central de imunização; desenvolvimento
de busca ativa de doenças transmissíveis em hospitais, laboratórios do
município e unidades de saúde; controlar alimentação dos segmentos da
vigilância e notificação de agravos permanente; controlar e orientar as ações
de vigilância epidemiológica.
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Chefe de Divisão
de Assistência Odontológica
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação superior em odontologia, com especialização em Saúde
Pública ou experiência profissional comprovada em serviço público de no mínimo
2 (dois) anos na área.
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Chefiar funcionários ligados ao setor de Saúde Bucal, gerenciar
os processos administrativos relacionados aos Cirurgiões Dentistas e
Auxiliares de Consultório Dentário; participar e acompanhar os projetos de
novas instalações na área da Odontologia; responder pelos processos de
licitações pedidos de compras do setor de Odontologia; responder pelos
processos de licitações pedidos de compras do setor de Odontologia;
identificar as questões e necessidades da população no que se refere à saúde
bucal, no âmbito do município.
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Chefe da Seção de
Atenção Básica em Odontologia
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação Superior em Odontologia e emprego público permanente.
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Subsidiar o Chefe de Atenção em Assistência Odontológica no que
diz respeito a identificação de tratamento dos problemas da área
odontológica; analisar o consumo médio dos produtos para orientar o planejamento
de compra e suprimento; gerenciar todo o fluxo de materiais desde a entrada,
sistema de armazenagem e distribuição; administrar o cadastramento de
material permanente, sua movimentação e inventário permanente dos bens
móveis; supervisionar a instalação de novos equipamentos e estabelecer a
sistemática do controle de utilização correta e de preservação dos mesmos;
acompanhar e avaliar, através do sistema de informações, o desenvolvimento
dos trabalhos referentes ao sistema odontológico na atenção básica; orientar
e instrumentalizar os serviços das unidades de assistência odontológica.
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Chefe da Seção de
Especialidades Odontológicas
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com aptidão para o emprego.
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Subsidiar o Chefe de Divisão em Assistência Odontológica no que
diz respeito a identificação de tratamento dos problemas da área
odontológica; analisar o consumo médio dos produtos para orientar o
planejamento de compra e suprimento; gerenciar todo o fluxo de materiais
desde a entrada, sistema de armazenagem e distribuição; administrar o
cadastramento de material permanente
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SPMA
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Chefe de Divisão
de Projetos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior na Área de engenharia ou arquitetura, com
registro profissional; CNH categoria B.
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Chefiar a Divisão organizando os trabalhos e o funcionamento do
órgão, estipulando tarefas aos subordinados; analisar e avaliar projetos de
requalificação urbana, projetos arquitetônicos, urbanísticos, projetos da
administração municipal de saneamento básico e projetos de infraestrutura
urbana, supervisionar convênios estadual e federal, desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza da função, determinadas pelo
respectivo superior hierárquico.
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Chefe de Seção de
Desenvolvimento de Projetos Urbanísticos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior Completo e conhecimento na área de
geoprocessamento urbanístico; CNH categoria “B
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Estudar, planejar, supervisionar e desenvolver projetos de
requalificação urbana e ambiental, de geoprocessamento e de saneamento da
administração municipal, convênios estaduais e federais, zelando para que a
Seção cumpra o planejamento; assessorar o seu superior imediato e fiscalizar
a atuação de seus subordinados diretos.
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Chefe de Divisão
de Geoprocessamento Urbanístico
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior na área de Engenharia, Arquitetura ou
Geografia, com registro profissional; CNH categoria “B”.
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Chefiar a Divisão determinando tarefas aos subordinados e
organizando o funcionamento e os trabalhos do setor; analisar, avaliar e
examinar projetos de geoprocessamento municipal; desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza da função, determinadas pelo
respectivo superior hierárquico.
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Chefe de Seção de
Desapropriação e Escrituração
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior na Área de engenharia ou arquitetura, com
registro profissional; CNH categoria B.
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Chefiar a Seção estipulando tarefas aos subordinados, mantendo em
ordem o funcionamento e os trabalhos da seção; supervisionar e fiscalizar
projetos de desapropriação e escrituração de documentos junto aos cartórios
competentes, desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da
função, determinadas pelo respectivo superior hierárquico.
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Chefe de Divisão
de Controle e Saneamento Ambiental
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior na Área de meio ambiente, Ciências Biológicas
ou Química; registro profissional; CNH categoria B.
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Chefiar a Divisão organizando os trabalhos e o funcionamento do
setor, determinando tarefas aos subordinados, examinar e fiscalizar a
qualidade e uso racional dos recursos ambientais, planejar e controlar as
fontes efetivas e agentes poluidores, desempenhar outras atribuições
compatíveis com a natureza da função, determinadas pelo respectivo superior
hierárquico.
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Chefe de Divisão
de Gestão e Educação Ambiental
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior na Área de meio ambiente, Ciências Biológicas
ou Pedagogia; registro profissional; CNH categoria B.
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Chefiar a Divisão determinando tarefas aos subordinados e
organizando o funcionamento e os trabalhos da divisão, analisar ações de
educação ambiental em parcerias com a Secretaria de Educação, Sociedade Civil
e Ongues, fiscalizar e controlar a execução de programas
de gestão e educação ambiental, difundir informações ambientais referentes ao
Ecossistema no município.
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Chefe de Seção de Arborização
e Áreas Verdes
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Formação técnica na Área de meio ambiente; com registro
profissional; CNH categoria B.
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Chefiar a Seção estipulando tarefas aos subordinados e
organizando os trabalhos e o funcionamento da seção, coordenar e fiscalizar
programas de urbanização e reurbanização em parques, praças, áreas verdes e
logradouros públicos, planejar e supervisionar projetos de parcerias para adoção
de áreas públicas; desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza
da função, determinadas pelo respectivo superior hierárquico.
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Diretor de Departamento
de Meio Ambiente
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento, preferencialmente portador de curso superior na
área de Ciências Biológicas.
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Orientar e coordenar a Política Nacional do Meio Ambiente,
referente aos preceitos inseridos na legislação federal, estadual e
municipal; elaborar e coordenar projetos, captando recursos para o
desenvolvimento destes; designar atribuições aos assessores para a execução
das atividades do Departamento de Meio Ambiente; desempenhar outras atribuições
compatíveis com a natureza de suas funções; executar tarefas determinadas
pelo respectivo superior hierárquico.
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Diretor do
Departamento de Planejamento Urbanístico
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior na Área de exatas com
registros profissional.
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Coordenar a equipe que for designada. Desenvolver e implantar
planos, programas e projetos de planejamento urbano e rural e coordenar o
parcelamento do solo do Município, licenciar funcionamento municipal;
assessorar seu superior em assuntos de Planejamento Urbanístico.
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Chefe de Divisão
de Habitação e Avaliações
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior na Área de exatas com
registros profissional.
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Gerenciar os programas de Habitação Popular, Planta Popular e de
regularização dos loteamentos clandestinos; estudar, avaliar e elaborar
laudos de avaliações de imóveis de interesse da Administração Pública
Municipal, para fins diversos, como desapropriações, aluguéis, vendas, e escrituração
imobiliária. Chefiar a Divisão, coordenando e orientando os subordinados.
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Chefe de Seção de
Fiscalização de Meio Ambiente
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Ensino Médio completo, conhecimento na área de Meio Ambiente;
CNH categoria B.
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Chefiar a Seção determinando tarefas aos funcionários da seção,
organizando o funcionamento e os trabalhos do órgão; supervisionar e
vistoriar a execução de planos de fiscalização e controle ambiental
municipal; desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da
função, determinadas pelo respectivo superior hierárquico.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
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Coordenador de
Sala de Leitura
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior de Pedagogia ou Letras com experiência de
quatro anos de docência.
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Coordenar salas de leituras, zelando para que sejam cumpridas
todas as normas referentes ao bom andamento da atividade que lhe é peculiar;
assessorar o seu superior imediato naquilo que for pertinente a sua atividade
fim.
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Coordenador de
Educação Especializada para Diversidade
Coordenador de
Educação Inclusiva
(Redação
dada pela Lei nº 5639/2019)
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior de Pedagogia com especialização em educação
especial e quatro anos de experiência na área de docência.
Curso Superior em Pedagogia com Especialização em Educação
Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no
mínimo, um ano, na
Educação Especial, ou Curso Superior em Educação Especial e 04
(quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na
Educação Especial.
(Redação
dada pela Lei nº 5639/2019)
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Coordenar a educação especializada para a diversidade, orientando
e fiscalizando o cumprimento de todas as normas federais, estaduais e
municipais no que tange ao processo de educação inclusiva; assessorar na implantação de metodologia de trabalho e
atendimento especializado aos alunos da Rede Municipal de Ensino em relação à
Educação Inclusiva; assessorar o seu superior imediato naquilo que for
pertinente a sua atividade fim.
Coordenar, orientar e acompanhar as políticas inclusivas na rede
municipal de ensino; coordenar, orientar e acompanhar as atividades do Núcleo
de Apoio à Inclusão – NAI; articular o trabalho dos especialistas do NAI, com
a Equipe Escolar e Secretaria Municipal de Educação; estruturar, coordenar e
acompanhar o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recursos e o
atendimento psicopedagógico dos alunos da rede municipal de ensino, em
consonância com as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; realizar o
acompanhamento e monitoramento de alunos inclusos na rede municipal
oferecendo orientações pontuais à equipe gestora e aos professores da classe
regular e da educação especial; participar, quando necessário, de reuniões de
pais juntamente com a equipe gestora; realizar visitas técnicas às escolas
para o desenvolvimento e implementação de novas políticas inclusivas;
garantir periodicamente encontros formativos dos professores de educação
especial; realizar, quando necessário, contato com os órgãos de proteção à
criança e ao adolescente, visando o atendimento integral do aluno; elaborar
banco de dados com informações quantitativas e qualitativas sobre a inclusão
de alunos na rede municipal; manter-se atualizado sobre a legislação e
programas governamentais sobre inclusão de alunos e orientar as escolas;
acompanhar os serviços de assessoria de formação continuada prestados por
empresa contratada junto à Secretaria Municipal de Educação; promover e/ou
participar de encontros com temas relativos à inclusão; analisar e sugerir
adesão a projetos e celebração de convênios.
(Redação
dada pela Lei nº 5639/2019)
|
Vice-Diretor de
Escola
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior de pedagogia com licenciatura plena e cinco
anos de experiência na área de docência ou quatro anos de experiência na área
de docência e um ano de experiência na área de gestão/orientação.
|
Auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições; responder
pela gestão da unidade educacional no horário que lhe for confiado; Assumir as atribuições do Diretor de escola em suas
ausências e impedimentos legais.
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Diretor de Escola
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior de pedagogia com licenciatura plena e cinco
anos de experiência na área de docência ou quatro anos de experiência na área
de docência e um ano de experiência na área de gestão/orientação.
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Assessorar na formulação das políticas de governo inerentes às
finalidades do CEAPS; elaborar o regulamento interno do Centro quanto aos
critérios de atendimento a matrícula de alunos; receber alunos e familiares
encaminhados pelas escolas; analisar relatórios e junto com a equipe técnica
encaminhar os alunos para Sala de Recursos, Psicólogos, Psicopedagogos,
Assistentes Sociais ou Serviços de Saúde, quando necessário; controlar
matrícula e frequência dos alunos profissionais; coordenar as reuniões de
equipe e do horário de trabalho coletivo (HTC); contatar as escolas de origem
para retorno dos casos; conhecer toda legislação pertinente e manter-se
atualizado quanto a projetos e recursos do governo federal; solicitar compra
de materiais didáticos, pedagógicos, de escritório e limpeza.
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Assessor Jurídico
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Função pública de livre provimento, escolhida pelo Chefe do
Executivo, com formação superior em direito e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
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Assessorar o Secretário de Educação na execução de suas
atribuições; exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder
Executivo e à Administração em geral, sempre que solicitado pelo Secretário;
emitir parecer sobre o que lhes for solicitado pelo Secretário; desempenhar
outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções; propor, ao
Secretário, as medidas e ações necessárias à consecução de suas finalidades.
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Assessor Administrativo
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Livre provimento com aptidão para o emprego.
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Assessorar na formulação das políticas de governo; assessorar o
Secretário Municipal de Educação na execução de suas atribuições; assessorar
na execução de atividades de rotina administrativa; emitir parecer sobre o
que lhe for solicitado pelo Secretário de Educação; desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza de suas funções; propor ao Secretário
de Educação as medidas, ações e projetos necessários à consecução das findabilidades da Secretaria de Educação, com foco nas
metas e diretrizes das políticas públicas; elaborar e desenvolver metodologia
e instrumentos de gerenciamento objetivando capacitar as diversas unidades da
Secretaria; apoiar tecnicamente às divisões, seções, setores, coordenações e
núcleos da Secretaria Municipal; Assessorar as atividades desenvolvidas nas
divisões, seções, setores, coordenações e núcleos para análise; realizar
estudo de melhoria dos métodos de trabalho e sugerir novas rotinas que visem
a racionalização dos trabalhos nas diversas unidades que compõem a
secretaria; articular-se com responsáveis de cada unidade e com o Secretário,
para sugerir a normatização de novas rotinas de trabalho, bem como recursos e
treinamentos que visem a melhoria do desempenho da sua equipe.
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Diretor de
Departamento de Ensino
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou
Pós-Graduação em Educação e cinco anos de experiência no Magistério.
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Coordenar e orientar as atividades educacionais no âmbito
municipal, nos aspectos administrativos e pedagógicos; coordenar e implantar
programas e projetos educacionais na rede municipal de ensino; acompanhar o
desenvolvimento dos cursos profissionalizantes e das atividades de educação
ambiental; acompanhar o trabalho desenvolvido pela Supervisão de Ensino,
Supervisão de Classe, EJA e pela equipe técnica; estudar os mecanismos para
estruturação da rede municipal no que se refere às diretrizes pedagógicas e
curriculares, às alterações na rede física e ao atendimento da demanda;
analisar dados estatísticos sobre as atividades educacionais e elaborar
relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos e resultados obtidos; gerenciar o
processo de contratação de professores e de atribuição de aulas na rede e
acompanhar a vida funcional dos profissionais da educação municipal; promover
a formação continuada dos profissionais da educação municipal; estudar e
divulgar a legislação pertinente à educação e acompanhar o cumprimento da
mesma; assessorar na formulação das políticas públicas.
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Chefe de Divisão
de Ensino Fundamental
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou
Pós-Graduação e cinco anos de experiência no Magistério.
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Orientar e acompanhar as atividades do Ensino Fundamental na rede
municipal de ensino; estabelecer e manter a relação com a rede estadual
através da Diretoria de Ensino; coordenar, junto com a Direção das unidades
escolares e com a Supervisão as atividades de planejamento, proposta
pedagógica, execução de projetos, material didático e formação continuada dos
professores do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJAI e
EJAII); avaliar, junto com a equipe da SME e com a equipe gestora das
unidades escolares, o desenvolvimento das atividades administrativas,
técnicas e pedagógicas para propor sugestões de mudanças; coordenar, junto
com a equipe gestora das Unidades Escolares, a elaboração da proposta
pedagógica, os trabalhos de planejamento e acompanhar a execução das
atividades e projetos previstos para o ano letivo; orientar as unidades
escolares sobre o cumprimento da legislação em vigor, a organização da
documentação escolar, a escolha e compra de materiais didático-pedagógicos;
coordenar o trabalho de orientação pedagógica do ensino fundamental e
acompanhar, junto com a Supervisão de Ensino e Supervisão de Classe da EJA, o
desenvolvimento do mesmo, com a realização de propostas para a formação
continuada dos profissionais do ensino fundamental; levantar dados sobre a
demanda escolar e emitir relatórios aos superiores.
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Chefe de Seção de Ensino Fundamental
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior com aptidão para emprego.
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Acompanhar as atividades do Ensino Fundamental sob a orientação
da Divisão de Ensino; participar das reuniões da Divisão de Ensino com a
equipe da SME e com a equipe gestora das unidades escolares para estudo,
reflexão, apresentação de sugestões e propostas de ações; orientar o trabalho
da secretaria da escola quanto à documentação escolar; acompanhar a rotina
das unidades escolares colhendo informações e dados e verificando as
necessidades de compras de materiais, de serviços de manutenção de modo
geral, de condições de segurança e higiene; manter o cadastro atualizado de
professores e demais funcionários das escolas de Ensino Fundamental;
colaborar com as unidades escolares na organização e realização de projetos e
eventos como comemorações, festividades, formatura, cursos de formação;
executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
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Chefe de Seção de
Educação Ambiental
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior com aptidão para o emprego.
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Gerenciar o funcionamento do Centro Educacional Ambiental
''Parque Ecológico da Moçota'', acompanhando o
desenvolvimento das atividades dos funcionários, os horários, distribuição de
funções e as condições de segurança e higiene; desenvolver projetos na área
de Educação Ambiental como complemento e como atividade extraclasse aos
conteúdos regulares das escolas; acompanhar e monitorar as visitas de
escolas, entidades e visitantes de modo geral; sugerir melhorias e novas
atividades para o parque; preservar o patrimônio, controlar entrada e saída
de materiais, zelar pela preservação do espaço e solicitar compras e
serviços; promover estudos e debates sobre as condições ambientais do
município sugerindo ações que levem à melhoria da qualidade de vida, através
da preservação do meio ambiente; fazer relatórios periódicos ao superior
imediato sobre as atividades desenvolvidas e visitantes recebidos; executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
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Diretor de
Departamento Administrativo
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior com aptidão para emprego.
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Gerenciar as atividades administrativas da SME que dão apoio ao
ensino; Coordenar a divisão de apoio administrativo através da definição de
diretrizes no que se refere a compras, transporte escolar, patrimônio e
merenda escolar; coordenar e acompanhar o setor de protocolo da SME no que se
refere a atendimento, recebimento e emissão de documentos, correspondências e
arquivo Estudar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao
departamento e garantir o cumprimento da mesma; promover reuniões, sugerir
capacitação e coletar sugestões que levem à melhoria da qualidade dos
serviços prestados e coordenados pelo departamento; acompanhar o
desenvolvimento dos programas, os procedimentos de compras, a prestação de
serviços, a conservação dos bens e a qualidade dos produtos e materiais das
diversas seções do departamento; manter contato com fornecedores de bens e
serviços e com a seção de patrimônio da prefeitura com o objetivo de melhor
atendimento e melhoria da qualidade; acompanhar os trabalhos de construções,
reformas, adaptações e serviços de manutenção dos imóveis pertencentes à
Secretaria de Educação; avaliar a qualidade dos trabalhos executados, dos
serviços prestados e dos materiais adquiridos, sugerindo mudanças quando
necessárias; coletar dados, elaborar gráficos e relatórios relativos ao
departamento.
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Chefe de Seção de
Compras
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Solicitar e prestar contas das verbas de miúdas, viagens da SME,
cursos e seminários externos; emitir pedidos de compra de materiais e
serviços das Unidades Escolares e demais setores da SME, incluindo
orçamentos, cadastros dos fornecedores, aberturas de processos,
encaminhamento e acompanhamento; emitir, através do sistema on-line, as
requisições de compra de materiais/serviços para cada pedido emitido;
providenciar, através do referido sistema, a codificação de novos produtos e a
emissão de relatórios para acompanhamento de pendências de produtos e
serviços adquiridos a serem recebidos; conferir e encaminhar aos setores
competentes as notas fiscais e empenhos de compras de materiais e serviços;
emitir autorização de fornecimento para produtos e serviços referentes ao
processo de registro de preços; confeccionar planilhas com o objetivo de
acompanhar prazos de vencimento, prorrogações entre outros dos processos de
compra gerenciados pela SME; redigir, digitar e remeter memorandos, ofícios,
processos e circulares referentes aos processos de compras; receber e
encaminhar os equipamentos das Unidades Escolares e da SME à assistência
técnica, bem como efetuar o pagamento às prestadoras de serviços; executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
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Chefe de Seção de
Transporte Escolar
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Acompanhar a elaboração do convênio anual do programa municipal
do transporte escolar (PMTE) em todas as fases: levantamento de dados,
comunicação com as unidades escolares, inclusão e exclusão de alunos;
auxiliar na execução do programa municipal do transporte escolar e na
coordenação do programa nacional de apoio ao transporte do escolar (PNATE)
que ampara os municípios; acompanhar a legislação vigente nas áreas federal,
estadual e municipal no que se refere ao transporte escolar de forma a
garantir o cumprimento das mesmas; mediar as relações entre os integrantes do
programa municipal de transporte escolar e avaliar todo o processo; definir, em
função da legislação, o meio de transporte a ser utilizado: se passe escolar
ou veículo fretado; manter contato com a empresa de transporte coletivo para
inserção de créditos; manter atualizado o cadastro dos alunos usuários do
transporte escolar; fornecer dados atualizados à seção de
compras/contabilidade; zelar pela qualidade do serviço prestado; executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
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Chefe de Seção de
Patrimônio e Materiais
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Avaliar as condições de conservação e manutenção dos imóveis da
SME, solicitando os serviços de limpeza, reparos e consertos; acompanhar os
trabalhos de construção de prédios escolares e os serviços de manutenção e
reparos dos mesmos, emitindo relatórios à chefia superior; avaliar as
condições de conservação e funcionamento de móveis, materiais, equipamentos
eletroeletrônicos e eletrodomésticos com encaminhamentos para consertos,
reparos, trocas e recolhimento dos inservíveis; verificar o controle de
patrimônio de cada unidade da SME acompanhando a atualização do mesmo;
avaliar as condições dos parques e áreas verdes dos prédios escolares,
orientar os serviços de jardinagem e sugerir providências aos responsáveis ;
orientar e acompanhar o trabalho do almoxarifado no controle de entrada e
saída de materiais; controlar a agenda de empréstimo de materiais,
equipamentos e espaço físico da SME; organizar o encaminhamento e acompanhar
o recebimento e conferência dos materiais referentes às programações
trimestrais e entrega nas Unidades Escolares e setores da SME; acompanhar os
encaminhamentos ao almoxarifado, a confecção de planilhas e o desenvolvimento
dos processos de compra em geral.
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Chefe de Divisão
de Educação Infantil
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
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Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, Curso Superior em Pedagogia com Licenciatura Plena ou
Pós-Graduação em Educação e cinco anos de experiência no Magistério.
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Chefiar a Divisão; orientar e acompanhar as atividades da
Educação Infantil na rede municipal de ensino; acompanhar o processo de
autorização de funcionamento e de supervisão das unidades da educação
infantil da rede particular supervisionada pela Secretaria Municipal de
Educação; avaliar, junto com a Direção das unidades escolares, as condições
de espaço físico, segurança, alimentação, higiene e cuidados específicos aos
alunos das creches e escolas de educação infantil; avaliar, junto com a
equipe da SME e com a equipe gestora das unidades escolares, o
desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e pedagógicas para
propor sugestões de mudanças; coordenar, junto com a equipe gestora das
Unidades Escolares, a elaboração da proposta pedagógica, os trabalhos de
planejamento e acompanhar a execução das atividades e projetos previstos para
o ano letivo
Orientar as unidades escolares sobre o cumprimento da legislação
em vigor, a organização da documentação escolar, a escolha e compra de
materiais didático-pedagógicos; coordenar o trabalho de orientação pedagógica
da educação infantil e acompanhar, junto com a Supervisão de Ensino, o
desenvolvimento do mesmo, com a realização de propostas para a formação
continuada dos profissionais da educação infantil; levantar dados sobre a
demanda escolar e emitir relatórios aos superiores.
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Chefe de Divisão
de Apoio Administrativo
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Livre provimento do Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados
para execução e conclusão; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que considerarem
necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; zelar pelo
fiel cumprimento das normas e rotinas da Administração; proferir despachos
decisórios em processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos que
chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de
suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas
unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu superior imediato;
atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços ou informações;
identificar e relatar ao superior hierárquico as ocorrências de mau
atendimento ao público, aplicando as penas disciplinares, quando necessário;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior
imediato; executar, nos limites de suas jurisdições, a prestação de serviços
públicos municipais e o exercício das funções administrativas delegadas pelo
Prefeito e Secretários.
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Chefe de Seção de
Educação Infantil
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso Superior com aptidão para o emprego.
|
Acompanhar as atividades da Educação Infantil sob a orientação da
Divisão de Educação Infantil; participar das reuniões da Divisão de Ensino
com a equipe da SME e com a equipe gestora das unidades escolares para
estudo, reflexão, apresentação de sugestões e propostas de ações; orientar o
trabalho da secretaria de escola quanto à documentação escolar; acompanhar a
rotina das unidades escolares colhendo informações e dados e verificando as
necessidades de compras de materiais, de serviços de manutenção de modo
geral, de condições de segurança e higiene; manter o cadastro atualizado de
professores e demais funcionários das escolas de Educação Infantil; colaborar
com as unidades escolares na organização e realização de projetos e eventos
como comemorações, festividades e cursos de formação; executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
|
Chefe de Seção de
Cursos profissionalizantes
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Chefiar, coordenar e administrar a seção de cursos
profissionalizantes, coordenando todas as atividades desenvolvidas; promover
o desenvolvimento das atividades educacionais do ensino profissionalizante
divulgando-as para a comunidade; acompanhar o desenvolvimento do Convênio
firmado entre a Prefeitura e o SENAI-SP, buscando condições e materiais para
a realização dos cursos promover contatos com entidades públicas ou privadas
para a realização conjunta de programas de formação, treinamento e
desenvolvimento técnico – profissional efetuar levantamentos estatísticos
destinados a conhecer a real demanda do município e região para a realização
de cursos profissionalizantes; organizar palestras de orientação
profissional; zelar pelo patrimônio da seção e pelos serviços de manutenção;
elaborar a correspondência, organizar arquivos e emitir relatórios aos
superiores; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
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Chefe de Seção de
Merenda Escolar
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Livre provimento pelo Chefe executivo com aptidão para o emprego.
|
Administrar a seção de merenda escolar, coordenando todas as
atividades desenvolvidas na cozinha piloto; acompanhar o recebimento e
distribuição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; fiscalizar a
qualidade dos gêneros alimentícios recebidos, dos serviços de distribuição e
da merenda servida nas escolas; acompanhar as orientações da nutricionista
quanto aos aspectos nutricionais e de higiene na conservação e preparo dos
alimentos; zelar pela conservação do patrimônio através de ações de manutenção
e serviços necessários; fazer cumprir todas as normas de higiene e segurança
no que se refere a funcionários, conservação e preparo de alimentos, veículos
de distribuição e oferta da merenda escolar nas escolas; elaborar os pedidos
de compra e acompanhar o controle do estoque; manter contato com as unidades
escolares para acompanhar a aceitabilidade da merenda oferecida e as
alterações no calendário que afetam o trabalho da cozinha piloto; elaborar as
correspondências, os relatórios e levantamentos estatísticos referentes à
merenda escolar; executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
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Chefe de Seção de
Ensino Superior
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação miníma de ensino médio.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração;
proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos de
competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
|
SECRETARIA DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA - SDMU
|
Chefe de Seção de
Implantação e Manutenção de Sinalização
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Livre provimento pelo Chefe do Executivo com aptidão para o
emprego.
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Imprimir as normas de trânsito traçadas para o sistema viário da
cidade; estabelecer uma fiscalização constante sobre o tráfego de veículos,
desenvolvendo campanhas de prevenção de acidentes; zelar, conservar e
fiscalizar o funcionamento dos semáforos, outros instrumentos e placas de
sinalização, para a disciplina e orientação do tráfego; promover estatística
sobre número de veículos que transitam pelas vias públicas e sua procedência
e destino; fiscalizar e controlar os serviços de táxis, a condição de
segurança dos veículos, a ordem e disciplina nos pontos; sugerir a criação de
novas linhas de transportes coletivos e alterações dos já existentes;
executar vistorias periódicas nos veículos de transporte coletivo em
operação, para verificação da obediência às normas técnicas e de segurança;
manter os abrigos de ônibus em perfeito estado, zelando pela sua conservação
e indicando os pontos necessários à sua colocação; executar outras atividades
correlatas, determinadas pelo superior imediato; dirigir e controlar os
trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos;
providenciar o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem
como reparos em móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição de
processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel
observância dos prazos fixados para execução e conclusão; propor ao seu
superior imediato a escala de férias dos seus subordinados; apresentar,
anualmente, e sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos
desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a frequência e a permanência do
pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento
temporário durante o expediente, de acordo com a rotina determinada;
determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem
autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que considerarem
necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; zelar pelo
fiel cumprimento das normas e rotinas da Administração
Proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos
de competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja
decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar
documentos emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os
à apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes
que solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato; executar, nos limites de suas
jurisdições, a prestação de serviços públicos municipais e o exercício das
funções administrativas delegadas pelo Prefeito e Secretários.
|
Diretor de
Departamento de Transporte Público e Trânsito
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior de engenharia civil, arquitetura ou economia,
com registro profissional.
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Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades
da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar a
política de governo; atua como agente fiscal de transporte público e trânsito
de acordo com as atribuições do C.T.B., autuando e aplicando medidas
administrativas cabíveis; analisa e decide sobre o encaminhamento das
autuações aplicadas.
|
Chefe de Seção de
Protocolo,
Atendimento e
Recursos de Multa
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe Executivo, com formação miníma
de ensino médio.
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Programar, controlar e orientar as atividades referentes ao
cadastramento,
Registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal; notificar
os infratores da legislação e das
normas de Trânsito, Elaborar diariamente o boletim de atuações;
programar, executar e orientar as atividades de atendimento ao público;
organizar reuniões e efetuar contatos com a comunidade; conduzir veículo da
P.M.C. a serviço; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Orientar e fiscalizar as atividades de sus subordinados.
|
Chefe de Divisão
de Operação e Fiscalização
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de lívre provimento,
escolhido pelo Chefe Executivo, com Curso Superior em Engenharia Civil ou
Arquitetura, com registro profissional.
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Realizar o Planejamento, controle e · avaliação das ações . de transporte, trânsito e fiscalização; analisa as
informações referentes ao transporte, trânsito e fiscalização, objetivando manter
atualizado o diagnóstico do trânsito no município; garantir retaguarda
técnica, na sua área de competência, para outros serviços da Prefeitura;
articular as ações de inspeção de frota, fiscalização, cadastro, sinalização
com outros serviços do Departamento, da Secretaria, da Prefeitura e com
outros órgãos e instituições afetos à área em nível municipal, estadual e
federal.
|
Chefe de Divisão
de Trânsito
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Chefiar e coordenar as
atividades das seções e órgãos sob sua responsabilidade; auxiliar o
Diretor de Transporte e Trânsito nos assuntos
referentes ao trânsito,
principalmente os que
dizem respeito ao·
Planejamento, Educação e Fiscalização; propor soluções e.
projetos para a melhoria da mobilidade
urbana no município; executar outras
tarefas
determinadas pelo superior hierárquico: .
|
Chefe de Seção de
Educação de Trânsito
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com Curso superior em pedagogia, psicologia, ciências sociais e
geografia, com licenciatura.
|
Conceber, planejar, executar campanhas educativas de trânsito e
de transportes; desenvolver materiais didáticos ·para utilização em escolas;
desenvolver técnicas didáticas de educação para o trânsito para utilização em
escolas; capacitar professores e orientadores pedagógicos; desenvolver
materiais para campanhas educativas; realizar campanhas educativas junto a
segmentos específicos da população corno: idosos, portadores de deficiência
especiais, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de
transporte escolar; formar agentes multiplicadores internos e externos.
|
Chefe de Divisão
de Transportes Públicos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Chefiar e coordenar as atividades das seções subordinadas a sua
divisão;
auxiliar o Diretor de transporte e Trânsito nos assuntos
pertinentes a esses temas, em
especial: transporte público coletivo, transporte
escolar, serviço de táxi, seus pontos, fretados em geral, caçambas, etc; manter em dia e em ordem toda a documentação sob sua
responsabilidade, em especial os cadastros referentes
as atividades listadas acima; executar
outras tarefas
determinadas pelo superior hierárquico.
|
Chefe de Seção de
Cadastro e Inspeção de Transporte Coletivo.
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Chefiar e coordenar a equipe sob sua responsabilidade; Controlar
a escrituração das ordens de serviço onde estão contidos os horários e
itinerários dos ônibus que operem no município; coordenar as atividades de
inspeção e fiscalização da frota de ônibus; Coordenar as atividades de
instalação e manutenção dos pontos de ônibus, mantendo o controle da
quantidade e localização dos mesmos; Executar outras tarefas determinadas
pelo superior hierárquico; coordenar as atividades de seus subordinados
imediatos, mantendo seu superior direto devidamente informado.
|
Chefe de Divisão
Administrativa da Secretaria de Defesa e Mobilidade Urbana
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Chefiar e coordenar as atividades dos órgãos subordinados a sua
divisão; coordenar as atividades administrativas da secretaria,
principalmente as que envolvam a
manutenção, logística e relações-públicas; auxiliar
o Secretário Municipal na área relativa à sua atividade, propondo·
soluções que visem a melhorar a estrutura administrativa e logística da
secretaria; coordenar as atividades de seus subordinados mediatos, mantendo
seu superior direto devidamente informado.
|
Diretor do
Departamento de Proteção do Patrimônio, Bens e Serviços Municipais.
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Coordenar e dirigir as atividades dos órgãos subordinados a sua
diretoria; auxiliar o Secretário Municipal nos
assuntos referentes a proteção do patrimônio, bens e
serviços municipais; manter atualizado a relação dos
prédios públicos e seus sistemas de vigilância; empregar a Guarda Civil
Municipal de acordo com as determinações superiores.
|
Chefe de Seção de
Vigilância da Secretaria de Defesa e Mobilidade Urbana.
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos,
respondendo pelos encargos a eles atribuídos;
Providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que
solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade;
fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando,
desde que necessário, o afastamento temporário durante o
expediente, de acordo com a rotina determinada; determinar o
desconto em folha de pagamento para os casos de
ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
medidas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração;
proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência
dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios
naqueles cuja
esteja fora do âmbito de suas
atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou
preparados pelas unidades que chefiam,
encaminhando-os à apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade
os munícipes que solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao
superior hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público,
aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
seu superior imediato.
|
Coordenador da Secretaria
de Cidadania e Assistência Social
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Estabelecer diretrizes gerais de funcionamento de seu órgão administrativo;
coordenar a equipe técnica, pessoal auxiliar e administrativo;
distribuir e controlar as atribuições e
frequência dos funcionários; supervisionar a execução das
atividades; zelar pelas instalações, equipamentos, materiais e condições de higiene
do órgão; prever e controlar a aquisição e distribuição dos materiais de cada
setor.
|
Chefe de Divisão
de Atendimento à Comunidade
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com habilitação preferencialmente, especialização ou experiência
profissional anterior comprovada na área.
|
Desenvolver ações que promovam a socialização da participação de
todos os
segmentos da comunidade na construção e sedimentação do espaço
político, social e econômico da cidadania;
desenvolver ações que possam gerar uma nova
ordem social, em
que sejam garantidas
a igualdade de megaoportunidades
a todos os munícipes, sem distinções de etnia, gênero, religião,
condição econômica, condição física e de
idade, entre outros; participar da
elaboração e gerenciar os programas
e projetos afetos à
divisão, conforme as diretrizes estabelecidas pela
.Secretaria; participar da
elaboração dos instrumentos de
avaliação, bem como de sua aplicação, e realizai a avaliação do
desempenho funcional dos servidores sob sua te responsabilidade; dar suporte
técnico e operacional às ações de cada unidade de prestação
de serviços da divisão; participar do processo de integração de
novos servidores, remanejamentos e transferências afetos à
divisão; manter registros atualizados de lotação e controlar a escala de
férias e substituições dos servidores lotadores nas unidades de serviço da
divisão, de modo a garantir a não 'interrupção dos
serviços à população; manter registros atualizados dos bens
móveis alocados nas unidades, bem como informar ao setor competente da Secretaria
sobre qualquer movimentação dos mesmos; administrar os recursos alocados na
divisão, apurar custos e emitir relatórios, conforme orientação da Secretaria
e dos órgãos competentes da Prefeitura.
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA - SICA
|
Chefe de Divisão
de Desenvolvimento e integração do Trabalhador
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com experiência anterior na área.
|
Desenvolver programas de planejamento, controle e avaliação das
necessidades de capacitação do trabalhador em geral; coordenar, integrar e
implementar ações de governo com o objetivo de capacitar e profissionalizar o
trabalhador; articular-se com órgãos públicos ou privados visando estabelecer
convênios e ações conjuntas na capacitação e profissionalização do trabalhador,
urbano e rural; integrar-se na formulação de programas municipais de fomentas
ao trabalhador; prestar ao trabalhador orientação permanente sobre
aprimoramento profissional; orientar e incrementar a
formação de cooperativas de trabalhadores junto .com os demais
órgãos de
Administração; articular-se com a iniciativa privada sobre a
necessidade de
mão de obra para atender ao 'mercado, planejando e desenvolvendo
cursos de quaficação
profissional.
· ·
.
|
Chefe de Divisão
de Abastecimento da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Chefiar a Divisão de Abastecimento; manter intercâmbio técnico
com órgãos municipais, estaduais e federais de ·atuação nesta mesma área;
orientar e
acompanhar a implantação e funcionamento de feiras e centros de
comercialização direta pelos produtores; manter contatos com órgãos
públicos de abastecimento visando a
cotação de preços; promover a administração do Mercado
Municipal; organizar, coordenar e manter em funcionamento as feiras livres;
promover a limpeza e conservação do
Mercado Municipal; controlar a entrada e saída de
mercadorias e produtos nas feiras livres, nos centros de
comercialização e no Mercado Municipal; providenciar o abastecimento de
produtos hortifrutigranjeiros, através de feiras
livres e centros · de
comercialização; assessorar,
técnica e administrativamente, o produtor para comercialização e
distribuição de seus produtos; assessorar a
Secretaria, visando localizar pontos críticos
de abastecimento alimentar; realizar campanhas de esclarecimentos à população
nas suas áreas de atuação; realizar a fiscalização, notificando e autuando,
em feiras livres, em centros de
comercialização e no Mercado Municipal; Assessorar
seu chefe imediato e coordenar seus subordinados diretos.
|
Chefe de Seção de
Abastecimento e Mercado
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com habilitação e preferencialmente, ocupando emprego público
permanente.
|
Chefiar e coordenar a Seção de Abastecimento e Mercado; manter,
catalogar e arquivar correspondências em geral e em especial as orientações
técnicas sobre abastecimento; orientar e executar a implantação de feiras
livres e centros de comercialização direta pelos produtores; manter mapa de
controle e evolução de preços, por produto de abastecimento alimentar;
administrar o funcionamento do Mercado Municipal; administrar o funcionamento
de feiras livres e centros de comercialização, estabelecendo horários e
locais apropriados no município; organizar e manter a fiscalização nas feiras
livres,
nos centros de
comercialização e no Mercado Municipal; coordenar a limpeza das áreas
de funcionamento das feiras livres e dos centros de comercialização;
coordenar a limpeza e conservação da área interna, espaços
livres e dependências do Mercado Municipal; organizar o
planejamento de campanhas de esclarecimentos à
população em sua área de atuação; e cumprir os Regulamentos das Feiras
Livres, dos Centros de Comercialização e do Mercado Municipal; Assessorar seu
chefe imediato e coordenar seus subordinados diretos.
|
Chefe de Seção de
Extensão Rural e Turismo
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com habilitação e preferencialmente, ocupando emprego público
permanente.
|
Manter, catalogar e arquivar correspondência geral e em especial
as orientações técnicas sobre os cursos de extensão rural e turismo; executar
a implantação de cursos de extensão rural e turismo, com apoio administrativo
necessário; manter mapas e gráficos do cadastro de propriedades e produção
rural; manter mapa de conservação e manutenção das estradas municipais
controlar os servidores afetos aos serviços de conservação e manutenção de
estradas municipais.
|
Chefe de Divisão
de Indústria, Comércio e Serviços
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação nas áreas de Administração, Economia, Engenharia ou
Contabilidade, com experiência em programa de implantação, fomento e
desenvolvimento de empresas: industrial, comercial e serviços.
|
Chefiar a Divisão de Indústria, Comércio e Serviços Planejar e
desenvolver políticas de implantação, instalação, fomento e desenvolvimento
de novas empresas industriais, comerciais e de serviços no Município;
assessorar seu chefe imediato e coordenar seus subordinados diretos.
|
Chefe de Seção de
Indústria
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com experiência na área de empresa industrial, com formação mínima
em nível de ensino médio.
|
Elaborar, supervisionar e controlar as políticas e ações de
implantação, instalação, fomento e desenvolvimento; de empresas industriais;
assessorar o seu superior imediato e fiscalizar a atuação de seus
subordinados diretos.
|
Chefe de seção de
Comércio e Serviços
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com experiência na área de empresas comerciais e de serviços, com
formação mínima em nível de ensino médio.
|
Elaborar, supervisionar e controlar as políticas e ações
de implantação, fomento e desenvolvimento de empresas de comércio e serviços;
assessorar o seu superior imediato e fiscalizar a atuação de seus
subordinados diretos.
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH
|
Assessor
Legislativo da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Função pública de livre provimento, escolhida pelo Chefe do
Executivo dentre bacharéis em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
|
Chefiar a Assessoria Legislativa; Assessorar diretamente o
Prefeito quanto ao projetos de lei de iniciativa do Poder
Executivo, formulando as respectivas mensagens; defender, junto à
Câmara dos Vereadores, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo;
i:epresentar o Chefe do Executivo em audiências públicas na Câmara Municipal
sempre que for designado para tal; elaborar os regulamentos e demais atos
normativos da Administração; acompanhar a tramitação, discussão e votação das
proposições legislativas de interesse do Executivo na Câmara Municipal;
assessorar diretamente o Prefeito nas respostas às indicações, ofícios e
requerimentos do Poder Legislativo nos prazos da lei; cuidar para que as
manifestações sobre as matérias submetidas à Assessoria
sejam encaminhadas no prazo legal; assessorar
diretamente o Prefeito sobre a constitucionalidade, legalidade e oportunidade
de proposição submetidas à sanção do Prefeito, redigindo, se for
o caso, o respectivo veto
a ser encaminhado ao Poder
Legislativo; providenciar para que sejam mantidas atualizadas e
consolidadas as leis e atos normativos municipais; desempenhar outras
atribuições compatíveis com a natureza de suas funções; propor, à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as medidas e ações necessárias à
consecução de suas finalidades. Coordenar ·as atividades
de seus subordinados diretos, direcionando-os nos trabalhos e
dividindo suas tarefas.
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
|
Chefe de Divisão
de Finanças
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos servido(es subordinados; propor ao seu superior imediato a
escala de. férias dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que
solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade;
fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando,
desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de
acordo com a rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento
para os casos de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
medidas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração;
Proferir despachos decisórios em processos atinentes e assuntos
de competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja
decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao·· superior
hierárquico as ocorrências de· mau atendimento ao público, aplicando as
penas disciplinares; quando necessário; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato.
|
Chefe de Seção de
Rendas
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o
fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem como reparos em
móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição de processos e
tarefas pelos servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a
escala de férias dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que
solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade;
fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando,
desde que necessário, o afastamento temporário durante
o expediente, de acordo com a rotina
determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os
casos de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas
que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da administração;
proferir despachos decisórios em processos
atinentes e assuntos de competência dos
órgãos que chefiam, ou interlocutórios
naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito
de suas atribuições; assinar ou visar
documentos emitidos ou
preparados pelas unidades que
chefiam,
encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato;
atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços ou
informações; identificar e relatar ao superior hierárquico as
ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as
penas disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato.
|
Chefe de Seção de
Arrecadação de Tributos
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio.
|
Dirigir e controlar os trabalhos. que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; Providenciar o
fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem como reparos em
móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição de processos e
tarefas pelos servidores
subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e
sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela
unidade; fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço,
autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário
durante o expediente, de
acordo com a rotina determinada; determinar o desconto em folha
de pagamento para os casos de ausência sem autorização; propor ao seu
superior imediato as medidas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento
ao a melhor execução dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e
rotinas da administração; proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência dos
órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito de suas
atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos ou preparados pelas
unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público,
aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo seu superior imediato.
|
Chefe de Seção de
Fiscalização
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias dos
seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço,
autorizando, desde que necessário, o
afastamento temporário
durante o expediente, de
acordo com a rotina
determinada;·determinar o
desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização;
propor ·ao seu superior imediato as ·medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração; proferir despachos decisórios em processos atinentes e
assuntos de competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles
cuja
decisão esteja fora do âmbito
de suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou
preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços
ou informações; identificar e relatar ao superior hierárquico as ocorrências
de mau atendimento ao público, aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas
pelo seu superior imediato.
|
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS - SOSM
|
Diretor de
Departamento de Obras Públicas
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar
o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços,
bem como reparos em móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição
de processos e tarefas pelos servidores subordinados; propor ao seu superior
imediato a escala de férias dos seus sub0rdinados; apresentar, .anualmente, e
sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela
unidade; fiscalizar a frequência e a
permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada;·determinar o desconto em folha
de pagamento para os casos de
ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
medidas que considerarem necessárias ao· aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração proferir despachos decisórios
em processos atinentes
e assuntos de competência dos
órgãos que chefiam, ou
interlocutórios naqueles cuja
decisão esteja fora do
âmbito de suas atribuições;
assinar ou visar documentos emitidos
ou preparados pelas
unidades que chefiam, encaminhando-os à
apreciação do seu superior imediato;
atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços ou informações;
identificar e relatar ao superior hierárquico as ocorrências de mau
atendimento ao público, aplicando as penas disciplinares, quando necessário;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior
imediato.
|
Chefe de Divisão de Execução de Obras
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; Providenciar
o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços,
bem como reparos em móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição
de processos e tarefas pelos servidores subordinados; propor ao seu superior
imediato a escala de férias dos seus subordinados; apresentar,
anualmente, e sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos
desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a frequência e a permanência do
pessoal no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento
temporário durante o expediente, de acordo com
a rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os
casos de
ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
medidas que conside1:arem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração;
proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de
competência dos órgãos que chefiam,
ou interlocutórios naqueles cuja decisão
esteja fora do âmbito
de suas atribuições; assinar
·ou visar emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam,
encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade
os munícipes que solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao
superior hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando
as penas disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato.
|
Chefe de Seção de
Obras
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe Executivo,
preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato· a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e sempre que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente, de
acordo com a rotina determinada; determinar o desconto em
folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; propor ao seu
superior imediato as medidas que
considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ào
a melhor execução dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e
rotinas da administração; proferir despachos
decisórios em processos atinentes e
assuntos de
competência dos
órgãos que chefiam, ou interlocutórios
naqueles cuj a decisão esteja
fora do âmbito de suas atribuições;
assinar ou visar
documentos emitidos ou
preparados pelas
unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu superior
imediato; atender com
urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao
superior hierárquico as ocorrências de mau
.atendimento ao
público, aplicando as penas disciplinares,
quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato. .
|
Chefe de Seção de
Estradas Municipais
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos .que lhe
são afetos, respondendo encargos a
eles atribuídos; Providenciar o
fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem como
reparos em móveis, máquinas e instalações; determinar a distribuição de
processos e tarefas pelos servidores subordinados; propor ao seu superior
imediato a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, anualmente, e
sempre que solicitado, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela
unidade; fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço,
autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário
durante o expediente, de acordo com a rotina
determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os
casos de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
inéditas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor:
execução dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas da
administração; proferir despachos decisórios em processos atinentes e
assuntos de competência dos órgãos que chefiam, ou interlocutórios naqueles
cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; assinar ou visar
documentos emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam, encaminhando-os
à apreciação do seu superior imediato; atender com urbanidade os munícipes
que solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público, aplicando as penas
disciplinares, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo seu superior imediato.
|
Chefe de Divisão
de Transportes
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias dos
seus
subordinados; apresentar, anualmente, e sempre· que solicitado,
relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o
afastamento temporário durante o expediente, de acordo com a
rotina determinada; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos
de ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as medidas que considerarem necessárias ao
aperfeiçoamento ao a dos serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e
rotinas da administração; proferir despachos
decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência
dos órgãos que chefiam, ou
interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do
. âmbito de suas
atribuições; assinar ou visar documentos
emitidos . ou preparados .
pelas unidades que chefiam,
encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público,
aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu
superior imediato.
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Chefe de Divisão
de Operação e Serviços Municipais
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, com formação mínima de ensino médio e preferencialmente com
experiência na área.
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Realizar o planejamento, controle e avaliação das tarefas
próprias de: limpeza pública, manutenção de parques e jardins, vigilância de
próprios municipais,
administração/fiscalização/sepultamento/exumação e uso do solo
nos cemitérios; garantir retaguarda técnica na sua área de competência para
outros serviços da Prefeitura; articular as ações com outros serviços do
Depa1tamento, da Secretaria da Prefeitura e com outros órgãos e instituições
afetos à área em nível municipal; elaborar informes e pareceres
referentes à sua área de competência, na medida do necessário ou quando
solicitado; compilar, analisar e divulgar dados referentes à sua área de
competência, periodicamente e quando se fizer necessário à população;
desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior
imediato.
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Chefe de Seção de
Limpeza Pública
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; providenciar o fornecimento de materiais
necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos é tarefas pelos
servidores subordinados; propor ao seu superior imediato a escala ele férias
dos seus subordinados; apresentar, anualmente,
e sempre que solicitado, relatório
sobre os trabalhos desenvolvidos
pela unidade; fiscalizar a frequência. e a
permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário durante o expediente,
de acordo com a rotina determinada; determinar o desconto em folha de
pagamento para os casos de ausência sem autorização; propor ao seu
superior imediato as medidas·
que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento
· ao a melhor execução dos serviços; zelar pelo fiel
cumprimento das normas e rotinas da administração; proferir despachos
decisórios em processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos que
chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de
suas atribuições; assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas
unidades que chefiam, encaminhando-os à apreciação do seu
superior imediato; atender com urbanidade os munícipes que solicitam serviços
ou informações; identificar e
relatar ao superior hierárquico as ocorrências de mau atendimento
ao público, aplicando as penas disciplinares, quando necessário; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior
imediato.
|
Chefe de Seção de
Parques e Jardins
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
|
Emprego público de livre provimento, escolhido pelo Chefe
Executivo, preferencialmente com experiência na área.
|
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuído; providenciar o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem
como reparos em móveis, máquinas e
instalações; determinar a distribuição de processos e tarefas
pelos servidores
subordinados; propor ao seu superior imediato a escala de férias
dos seus subordinados; apresentar,
anualmente, e sempre que solicitado, relatório
sobre os trabalhos· desenvolvidos pela unidade; fiscalizar a
frequência e a permanência do pessoal no serviço, autorizando, desde que
necessário, o afastamento temporário
durante o expediente, de acordo com a rotina determinada; determinar o
desconto em folha de pagamento para os casos de
ausência sem autorização; propor ao seu superior imediato as
medidas que considerarem necessárias ao aperfeiçoamento ao a melhor execução
dos
serviços; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas .da administração; proferir despachos decisórios
em processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos
que chefiam, ou interlocutórios naqueles cuja
decisão esteja fora do âmbito de
suas atribuições; assinar ou visar
documentos emitidos ou preparados pelas unidades que chefiam,
encaminhando-os à apreciação
do seu superior imediato; atender com
urbanidade os munícipes que
solicitam serviços ou informações; identificar e relatar ao superior
hierárquico as ocorrências de mau atendimento ao público,
aplicando as penas disciplinares, quando
necessário; executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu
superior imediato.
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OBSERVAÇÃO: NENHUM EMPREGO
PODERÁ SER OCUPADO POR MENOR DE 18
(DEZOITO) ANOS
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