LEI N° 5.560, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Projeto de Lei nº 35/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no orçamento em execução e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5560:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.721.316,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, trezentos e dezesseis reais), na Secretaria de Educação, com a seguinte classificação:

 

 Órgão

08.10.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA GERAL

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

362

ENSINO MÉDIO

Programa

2012

POR UMA EDUCAÇÃO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS

Ação

2325

FORNEC MERENDA ESCOLAR ENS MÉDIO

Fonte

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINNC

Cód. Aplic.

230-0003

DSE - MERENDA - EM

Econômica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.011.664,00

Fonte

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC

Cód. Aplic.

230-0005

PNAE - EM

Econômica

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

349.652,00

 

Subfunção

364

ENSINO SUPERIOR

Programa

2009

TRANSFORMAR VIDAS - TRABALHO E CIDADANIA

Ação

2068

FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

110-0000

GERAL

Econômica

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

120.000,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

40.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

150.000,00

Subfunção

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Programa

2012

POR UMA EDUCAÇÃO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS

Ação

2385

MANUT DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

220-0000

ENSINO FUNDAMENTAL

Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

30.000,00

Total ……………..

1.721.316,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Crédito Especial de que trata esta lei, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

I.

Anulação de dotação (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64)

Órgão

08.10.00

SECRETARIA DE SAUDE – SECRETARIA GERAL

Função

12

EDUCACAO

Subfuncao

365

EDUCACAO INFANTIL

Programa

2012

POR UMA EDUCACAO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS

Açäo

2054

TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

213-0000

EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA

Economica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

330.000,00

Subfuncao

367

EDUCACAO ESPECIAL

 

Programa

2012

POR UMA EDUCACAO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS

Açäo

2385

MANUT DA EDUCACAO INCLUSIVA

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

220-0000

ENSINO FUNDAMENTAL

Economica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

30.000,00

 

II.

excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos:

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

230-0003 – DSE – MERENDA – EM

1.011.664,00

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

230-0005 – PNAE – EM

349.652,00

Total

1.721.316,00

 

Art. 3º Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.