LEI Nº 5588, DE 22 DE MAIO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 30/2018

Autor: Vereador Reinalma Montalvão

 

  ALTERA A EMENTA E O ART.1º DA LEI Nº 5436, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

 

 FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5588:

 

 Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o Art. 1º da Lei nº 5436, de 27 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

 “Denomina Pedro Sperandeo Bergamo a praça pública que especifica”.

 

 “Art.1º Fica denominado “Pedro Sperandeo Bergamo” a praça pública, localizada na Rua Aldo Verdi com a Rua Anibal Cristovão Santos Tosseto – Sapé II.” (NR)

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Caçapava, 22 maio de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava