LEI Nº 5619, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 70/2018

Autora: Vereador Reinalma Montalvão

 

Altera o Artigo 1º da Lei nº 5.545/2017, que denomina “Profª Elisa Maria Deseta de Assis Baptista”, o prédio público que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5619:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5.545/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado “Profª Elisa Maria Deseta de Assis Baptista” o prédio público “NAI – Núcleo de Apoio à Inclusão”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.