LEI  Nº 5622, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 74/2018

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei nº 5622:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Caçapava, para armazenamento e redistribuição de:

 

I - Sobras de matérias primas da construção civil;

 

II - Resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;

 

III - Materiais adquiridos pelo próprio Município;

 

IV - Doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

 

Art. 2º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:

 

I - Construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;

 

II - Recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.

 

Parágrafo Único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis pelo dano.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.