LEI N° 5.628, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2018
Projeto de Lei nº
50/2018
Autor: Vereador José
Carlos da Silva Ferreira
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
PRIORITÁRIA DE TRABALHADORES DOMICILIADOS NESTE MUNICÍPIO POR PARTE DE
PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS SITUADAS EM CAÇAPAVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a
câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do §
6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei nº 5628.
Art. 1º Ficam obrigadas empresas de pequeno, médio e grande porte,
situadas ou prestadoras de serviços na cidade de Caçapava a contratar e manter
empregados, trabalhadores domiciliados neste município na proporção de 75%
(setenta e cinco por cento) do total efetivo de funcionários.
§ 1º O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas
vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendidas por função dos
trabalhadores contratados.
§ 2º O trabalhador deve estar, devidamente comprovado, no mínimo 01
(um) ano domiciliado no Município de Caçapava para a investidura do cargo.
§ 3º A comprovação de domicílio se fará por meio de comprovante de
residência ou contrato de locação de imóvel.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços na cidade de Caçapava serão
obrigadas a destinar no mínimo 15% (quinze por cento) da reserva percentual
determinada no artigo 1° desta Lei, para mão de obra exclusivamente feminina.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver
candidata para preenchimento da vaga destinada a mão de obra feminina em 15
(quinze dias) após a publicação de sua abertura, a empresa poderá destiná-la ao
trabalhador do sexo masculino.
Art. 3º A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O não cumprimento do
disposto nos artigos 1º e 2º da presente Lei sujeitará a empresa punição determinada pelo setor executivo deste município.
Art. 4º A lei entrará em vigor a partir da data desta publicação.
Câmara Municipal De Caçapava, 19 de
novembro de 2018.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.