LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 204622-53.2019.8.26.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI  Nº 5631, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 54/2018

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Caçapava, a inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei nº 5631:

 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Caçapava ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista.

 

Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados, dentre outros de natureza similar:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes;

 

VI - lojas em geral.

 

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:

 

I - advertência com prazo de 30 (trinta dias) para regularização;

 

II - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso não ocorra a regularização no prazo previsto no inciso I deste artigo;

 

III - suspensão do Alvará de Funcionamento até o cumprimento desta lei, na terceira constatação de desrespeito aos termos desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.