Projeto de Lei nº 04/2019
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5686:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V no artigo 19, da Lei Municipal n° 1.880, de 26 de dezembro de 1979, que terá a seguinte redação:
“Art. 19 omissões
V - os idosos, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2019.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.