LEI Nº 5.704, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 37/2019

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica a ementa e o art. 1º da Lei nº 5.669/2019, que denomina Rua Carbenet Franc a via pública que especifica.

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.704:

 

Art. 1º Ficam modificados a ementa e o Art. 1º da Lei nº 5.669/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Denomina Rua Cabernet Franc a via pública que especifica.

 

Art. 1º Fica denominada “Cabernet Franc” a Rua 21, localizada no Residencial Colinas ( Santa Mônica e Malibu). (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Caçapava.