LEI Nº 5.710, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 44/2019

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Denomina Rua Octavio de Paula, “Tavião”, a via pública que especifica. (Redação dada pela Lei nº 6.209/2024)

 

Texto compilado

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.710:

 

Art. 1° Fica denominada Estrada Municipal Octavio de Paula “Tavião” a estrada localizada no trecho indicado no mapa, no bairro do Paiol até a divisa com o município de São José dos Campos.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Octavio de Paula, “Tavião”, a estrada localizada no trecho indicado no mapa, no bairro Paiol até a divisa com o município de São José dos Campos. (Redação dada pela Lei nº 6.209/2024)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 23 de agosto de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.