Projeto de Lei nº 55/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5714:
Art. 1º Fica alterado o Inciso II e incluído o Parágrafo único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.676, de 25 de junho de 1990, que dispõe sobre a utilização de "Bolsões de Lixo", que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas, pela Prefeitura Municipal, as seguintes sanções:
...................................
II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando da primeira infração; dobrando-se a multa, sucessivamente, a cada reincidência.
Parágrafo Único. O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.