LEI Nº 5725, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 72/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979, que estabelece medidas coercivas e punitivas, visando assegurar a limpeza, a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos do Município.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5725:

        

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979, que estabelece medidas coercivas e punitivas, visando assegurar a limpeza, a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Os transgressores da presente Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

 

I – multa correspondente de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

II – os infratores do disposto nos incisos IX e X, do artigo 2º, ficam, ainda, sujeitos a sofrer o guinchamento do veículo encontrado em situação irregular, com sua consequente remoção para o Depósito Municipal, de onde só poderá ser liberado após o pagamento da multa e das despesas de guinchamento e remoção.

 

§ 1º Em caso de não atendimento da notificação para sanar a irregularidade no prazo estipulado, ou na reincidência da infração, os valores das multas serão calculadas em dobro.

 

§ 2º O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.