Projeto de Lei nº 26/2019
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
A Presidente Da Câmara Municipal De Caçapava Faz Saber Que A Câmara Municipal Manteve E Eu Promulgo, Nos Termos Do § 6º, do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, A Seguinte Lei: Lei Nº 5728.
Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – no Município de Caçapava, com os seguintes objetivos:
I – disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;
II – permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
III – garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º O documento, eletrônico ou físico,
expedido pelo órgão competente da Administração Municipal que sirva como guia
de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as seguintes
informações, de forma objetiva e concisa: (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2024470-66.2020.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro
em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do
documento; (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II – as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo
utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III – as instruções atinentes a prazos, requisitos e provas
necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação,
contestação ou impugnação do tributo lançado. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Parágrafo único. A autoridade administrativa não
poderá deixar de conhecer e examinar a reclamação formulada pelo contribuinte
em razão de vício formal que não lhe tenha sido previamente informado ou notificado
para sanar. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 3º As informações completas e pormenorizadas
referidas no art. 2º desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos na internet,
em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Parágrafo único. As informações referidas no caput
deste artigo poderão ser consolidadas em uma ferramenta on-line de cálculo que
permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2024470-66.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal De Caçapava-SP, 22 de outubro de 2019.