Projeto de Lei nº 70/2019
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5735:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município a Campanha “Quebrando o Silêncio” a ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º Anualmente, por ocasião da Campanha “Quebrando o Silêncio”, poderá ser realizada Sessão Especial, no Plenário da Câmara Municipal, com alusão ao tema.
Art. 3º As despesas decorrentes, correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de novembro de 2019.