Projeto de Lei nº 30/2019
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte Lei nº 5736:
Art. 1º Fica instituído o cadastro municipal dos motoristas que realizam transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Caçapava.
Parágrafo único. Entende-se por transporte remunerado privado individual de passageiros: o serviço remunerado de transporte de passageiros não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer os trâmites, mediante autorização legislativa, para realização do cadastro municipal dos motoristas que realizam transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Caçapava.
Art. 3° Deverá seguir todas as normas e diretrizes das empresas privadas que prestam serviço de transporte privado urbano através de aplicativo móvel, garantindo o cumprimento do artigo 170, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava-SP, 26 de novembro de 2019.
ELISABETE NATALI ALVARENGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.