LEI Nº 5749, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 86/2019

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Institui a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e cyberbullying) nas escolas do município de Caçapava.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Nº 5749

 

Art. 1º Fica instituída a semana de Combate à Intimidação Sistemática (bullying e cyberbullying) nas escolas do Município de Caçapava, na primeira semana do mês de março de cada ano.

 

Parágrafo Único. No contexto e para os fins dessa Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Considera-se (cyberbullying) a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

 

Art. 2º Caberá aos educadores pedagógicos das redes Municipal e Particular de ensino, com apoio e respaldo da Secretaria Municipal de Educação, reprimir qualquer ato de bullying ou cyberbullying no ambiente descrito nesta Lei, bem como orientar alunos envolvidos e seus responsáveis legais para que o ato não se repita.

                      

Art. 3º Durante a semana de combate e conscientização descrita nesta Lei, o Poder Executivo poderá, com apoio ou não da sociedade em geral, promover palestras de conscientização e informação sobre o tema a alunos e educadores, se utilizando de dotação orçamentária própria, se houver, ou em parceria com a sociedade civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de janeiro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.