LEI Nº 5751, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 94/2019

Autor: Vereador José Jaime Costa

 

Denomina “Maria Aparecida de Abreu” a via conhecida como Rua Cruzeiro, localizada no Bairro Tataúba.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5751

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Aparecida de Abreu” a via conhecida como Rua Cruzeiro, localizada no Bairro Tataúba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de janeiro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.